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Servidores estabilizados não têm direito ao abono de permanência

por Editor 2 de outubro de 2025
2 de outubro de 2025 0 comentários
163

Os servidores estabilizados pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal não têm direito ao abono de permanência. A decisão, unânime, é do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), com base no entendimento de que a estabilidade excepcional conferida pelo referido artigo não equivale à efetividade no cargo público.

O abono de permanência, previsto no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, é um direito pecuniário transitório destinado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, cuja investidura exige aprovação prévia em concurso público. Segundo o TCE, a ausência de previsão constitucional impede a extensão desse benefício aos servidores estabilizados.

Limite

Nesse ponto, os conselheiros decidiram que a superação do limite prudencial não constitui fundamento jurídico válido para recusar o benefício. O TCE destacou que o abono de permanência é um direito subjetivo de matriz constitucional, não sujeito ao gestor.

Negativa

O Tribunal também analisou a possibilidade de negar o abono de permanência a servidores efetivos em situações em que o ente público ultrapasse o limite prudencial de gastos com pessoal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

PL autoriza acúmulo de GAS com função comissionada

Um projeto de lei que autoriza o acúmulo da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com funções comissionadas ou cargos em comissão foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso não haja solicitação para análise pelo Plenário da Câmara, a proposta seguirá para o Senado.

A CCJ aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 2447/22, proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as alterações, está a autorização para que a GAS seja acumulada com funções comissionadas, desde que o servidor exerça atividades de segurança institucional e esteja lotado em unidades de segurança do Poder Judiciário.

Legislação impedia recebimento

Atualmente, a legislação para esses servidores proíbe o acúmulo dessa gratificação, que é paga a servidores da área de segurança institucional responsáveis pela proteção de magistrados, servidores e instalações do Judiciário.

A ideia da proposta é corrigir distorções e recompor os quadros da área de segurança. O projeto também define as denominações de inspetor e agente de polícia judicial para os ocupantes dos cargos de segurança no Poder Judiciário.

Contratação de 491 temporários

O governo federal autorizou a contratação temporária de 491 profissionais por meio da lista de esperada dos aprovados na primeira edição do Concurso Nacional Unificado (CNU). A medida foi publicada em portarias conjuntas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do Ministério da Saúde (MS) para reforçar as atividades administrativas e técnicas. Do total de vagas, 300 serão destinadas ao próprio Ministério da Saúde e 191 à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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