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Abono de permanência deve entrar no 13º e nas férias

por Editor 6 de outubro de 2025
6 de outubro de 2025 0 comentários
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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete mexer no bolso e na rotina de servidores públicos em todo o país. A Primeira Seção da Corte, ao julgar o Tema 1.233 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do 13º salário e do adicional de férias.

A tese reconhece que o benefício possui natureza remuneratória e permanente, devendo compor a base de cálculo das vantagens, e não ser tratado como verba eventual ou transitória. O valor é pago ao servidor que já completou os requisitos para aposentadoria voluntária, mas opta por permanecer em atividade, explica a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares (ASSTBM).

Compensação

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o abono é pago como compensação integral da contribuição previdenciária e, ao integrar a remuneração habitual, deve repercutir nos demais direitos trabalhistas, como férias e gratificação natalina.

Emenda 41/2003

Criado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, o abono funciona como compensação: o servidor continua contribuindo para a previdência, mas recebe de volta, mensalmente, o equivalente a essa contribuição. O abono serve como incentivo para manter profissionais.

Casal homoafetivo: parceiro (a) tem direito a pensão

Casais homoafetivos têm o mesmo direito que héteros | Foto: Freepik

Pessoas do mesmo gênero constituem uma unidade familiar e têm o mesmo direito de uma união estável heterossexual. Por isso, o juiz federal Valter Leonel Coelho Seixas, da 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária da Bahia, concedeu a um homem uma pensão mensal após a morte de seu companheiro, que era servidor público.

O autor da ação havia pedido à Fundação Nacional da Saúde (Funasa) o benefício, onde o parceiro trabalhava, mas recebeu negativa por insuficiência de provas da união e da dependência econômica. Para a 15ª Vara Federal, o homem comprovou por fotos e comprovantes em comum a relação de mais de 16 anos e faz jus à pensão por morte.

Retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união entre pessoas do mesmo gênero como núcleo familiar e a dependência financeira entre o casal. “O direito à pensão por morte de servidor público federal é regido pela Lei nº 8.112/90, que exige a comprovação da qualidade de segurado do instituidor e a condição de dependente do beneficiário”, afirmou o magistrado. Ficou decidido que o homem tem direito a receber as parcelas relativas a todo o tempo após a morte do parceiro.

Jurisprudência

“No que tange à união estável homoafetiva, a jurisprudência conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1.723 do Código Civil, reconhecendo as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Tal reconhecimento implica a aplicação das mesmas regras e consequências jurídicas destinadas à união estável heterossexual, inclusive para fins previdenciários, onde a dependência econômica entre os companheiros é presumida”, escreveu o juiz Valter Leonel Coelho.

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