O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais ao negar os pedidos de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), movidas por associações. O relator do caso, o ministro André Mendonça, validou as regras contestadas nas ações, sendo seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia em julgamento virtual.
O regime de previdência complementar é um sistema da previdência social que permite às pessoas acumularem recursos financeiros ao longo da vida para complementar a renda recebida da previdência e manter um padrão de vida desejado na aposentadoria.
Em debate, trabalho de servidores federais
A Comissão de Administração e Serviço Público e a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realizaram audiência pública para discutir as condições de trabalho dos servidores públicos federais.
O debate foi proposto pelos deputados Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ) e Bruno Farias (Avante-MG), com a justificativa de buscar soluções para os desafios enfrentados pelos servidores, como sobrecarga de trabalho, infraestrutura precária, além de riscos para a saúde física e mental, e falta de valorização. “Os servidores federais prestam serviços essenciais nas mais diversas áreas”, destacou a deputada.
Lei 12.618
No caso dos servidores públicos federais, a Lei 12.618/2012 definiu que as aposentadorias daqueles empossados a partir de 2013 ficariam limitadas ao teto do INSS.
Os servidores interessados em complementar o provento deveriam aderir, portanto, à previdência complementar gerida por fundações, uma para cada um dos Três Poderes: Funpresp-Exe (do Poder Executivo), Funpresp-Leg (do Poder Legislativo) e Funpresp-Jud (do Poder Judiciário).
As ações foram movidas pela ASMPF, a Ajufe, a AMB, e a Anamatra.
Lei que tira recursos do Rioprevidência
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu os efeitos da Lei 11010/25, que autoriza o governo do estado a destinar parte dos recursos do Rioprevidência para pagamento da dívida pública do estado com a União.
A decisão do tribunal atende ao pedido de parlamentares pela suspensão da eficácia da lei até o fim do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei, protocolada no última dia 29. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio informou que irá recorrer da decisão.
PL de greve será despachado
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos aproveitou a Mesa Nacional de Negociação Permanente com os servidores federais para informar que despachará ao Congresso, até o fim deste ano, um projeto de lei que também regulamenta o direito de greve da categoria. Esse direito é assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal de 1988, mas está regulamentado apenas para os trabalhadores da esfera privada, pela Lei 7.783/1989. Na prática, quando uma greve de servidores é judicializada é aplicada a lei do setor privado.