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Projetos de Lei

Anajustra: novo adicional de qualificação é sancionado

por Editor 23 de dezembro de 2025
23 de dezembro de 2025 0 comentários
Técnicos do Judiciário com graduação continuam recebendo o adicional | Foto: Divulgação/Anajustra
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Por Martha Imenes

O novo adicional de qualificação, conhecido como AQ, dos servidores do Poder Judiciário da União, previsto no Projeto de Lei (PL) nº 3084/2025, foi sancionado pelo governo federal. As informações são da Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal (Anajustra).

As alterações promovidas na Lei nº 11.416/2006, segundo a associação, representam um avanço significativo na política de valorização da carreira, ao modernizar as regras do adicional e reforçar o incentivo à capacitação contínua.

Com ele, cursos, títulos e certificações passam a ser melhor valorizados, garantindo impacto direto na remuneração daqueles que investem continuamente no aperfeiçoamento técnico.

Entenda as mudanças

O PL 3.084/2025 reformula o adicional de qualificação para criar novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial para o servidor e reajusta os valores atuais. Atualmente, servidores com pós-graduação ou cursos de qualificação podem receber o adicional em índices de 1% (ações de treinamento de 120 horas), 7,5% (especialização), 10% (mestrado) e 12,5% (doutorado). Esses percentuais incidem sobre o vencimento do servidor.

Analista em final de carreira pode somar R$ 1.161,52 se tiver doutorado, por exemplo. Com a mudança, o valor vai para R$ 3.857,75 em 2026, considerando-se o reajuste de 8% a partir do próximo ano. Também a partir de 2026, o mestrado valerá R$ 2.700,43 contra os atuais R$ 929,21.

As duas qualificações não podem ser acumuladas e absorvem outras de valores menores, de acordo com a Anajustra. Técnicos do Judiciário de nível intermediário continuam recebendo o adicional por terem curso de graduação.

O PL argumenta ser mais compatível com a realidade de outras carreiras, inclusive do Poder Legislativo Federal, que têm seus adicionais calculados com base no vencimento mais alto da tabela remuneratória, de forma que servidores com idêntica titulação recebem adicional similar, independentemente do nível que estejam na carreira.

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