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Socorrista tem direito ao adicional em grau máximo

por Editor
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, de Montes Claros (MG), ao adicional de insalubridade em grau máximo. Embora não tivesse contato habitual com pacientes em isolamento, ela atuava na linha de frente do enfrentamento da Covid-19 e lidava diretamente com pessoas infectadas.

A ação foi ajuizada em 2022. A enfermeira disse que, como socorrista, tinha contato com todos os tipos de pacientes, inclusive os portadores de doenças contagiosas e em área de isolamento. Também auxiliava médicos e fazia procedimentos como limpeza de lesões, aplicação de injeções, administração de medicamentos e suturas.

Decisão unânime

Apesar das atividades, a funcionária recebia o adicional de grau médio (20%). Em sua defesa, o consórcio alegou que a caracterização de insalubridade em grau máximo exige contato permanente com pacientes em isolamento e seus objetos, o que não seria o caso da socorrista. O relator do recurso da socorrista, ministro Augusto César, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, não é necessário o trabalho em área de isolamento para o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão foi unânime.

Justiça impede que a Caixa cancele seguro de vida

Decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Paraná | Foto: TJPR

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que a Caixa Vida e Previdência não pode cancelar um contrato de seguro de vida mantido por quase três décadas. A decisão inédita, que envolve o plano “Vida Azul”, pode abrir precedente para milhares de consumidores em todo o país.

O analista de sistemas Leonardo Ramon Bermudez Alvarez, de 62 anos, é cliente do plano desde 1996. Durante quase 30 anos, o contrato foi renovado automaticamente, até que, no início deste ano, a Caixa informou que não daria continuidade à apólice, alegando desequilíbrio atuarial e crise financeira interna. A Justiça refutou as alegações.

Reativação do contrato

A instituição ofereceu novos planos, todos com custos significativamente mais altos. Leonardo recusou as propostas e recorreu à Justiça, defendendo o direito de manter as condições originais, especialmente por conta do tratamento oncológico da esposa. “Meu seguro existe desde 1996. Eu o mantive acreditando que era uma proteção para a minha família. No momento em que mais precisamos, seria injusto perder esse direito”, afirmou o segurado. Em julgamento unânime, a 9ª Câmara Cível do TJ-PR determinou a reativação do contrato.

Precedente nacional

“O tribunal reconheceu que, apesar de a Caixa classificar o contrato como coletivo, na prática ele funcionava como individual. Essa distinção é essencial, porque impede o cancelamento unilateral e protege o consumidor. A decisão cria um precedente nacional”, diz o advogado Wilson Accioli Filho, sócio do Accioli Filho Advogados.

A Caixa alegou que o cumprimento integral das apólices poderia comprometer sua estabilidade financeira. O tribunal, no entanto, priorizou os direitos adquiridos e a boa-fé dos consumidores.

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