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Projetos de Lei

Servidores vítimas de violência poderão mudar local de trabalho

por Editor 23 de dezembro de 2025
23 de dezembro de 2025 0 comentários
Medida prevê remoção automática em casos de medida protetiva que comprove risco à vida | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília
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Por Martha Imenes

Servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar passam a contar com regras mais amplas e rápidas para mudar de local de trabalho. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a nova norma sobre pedidos de remoção e outras formas de movimentação funcional, que se aplica a mulheres — independentemente de orientação sexual — e a homens em relações homoafetivas.

Para servidores que ocupam cargo efetivo, estão disponíveis a remoção — que desloca o servidor para outra unidade do mesmo órgão —, a redistribuição — que transfere o cargo para outro órgão, levando o servidor junto — e a movimentação, que reúne formas de realocação interna previstas em norma própria. Essa última alternativa é aplicada quando não é possível recorrer às opções anteriores.

Já para empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a portaria permite apenas a movimentação.

A portaria determina que a remoção deve ser concedida automaticamente quando houver medida protetiva de urgência que comprove risco à vida ou à integridade do servidor e determina afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação ou contato e restrição do porte de arma. A análise desse tipo de pedido deve ocorrer em até cinco dias úteis, prazo previsto na norma para os casos de remoção obrigatória.

De acordo com o texto, situações de flagrante relacionadas à violência doméstica também são suficientes para tornar a remoção obrigatória.

Outros documentos

Nos casos em que não houver medida protetiva deferida, o pedido poderá ser analisado pela administração com base em um conjunto de documentos específicos. São aceitos boletins de ocorrência, registros de ligações para serviços de emergência, exames de corpo de delito, pedidos de medida protetiva ainda em análise e quaisquer outros meios de prova admitidos em direito que indiquem a situação de violência doméstica e familiar.

Nesses casos, não há prazo específico definido pela portaria e a concessão depende de avaliação da área de gestão de pessoas, que deverá considerar a conveniência administrativa e o grau de risco apresentado.

Danos à saúde

A norma também prevê a possibilidade de remoção por motivo de saúde, quando uma junta médica oficial comprovar danos físicos ou psicológicos resultantes da violência. Nessa situação, a mudança independe do interesse administrativo do órgão de origem. O pedido deve ser analisado em até dez dias úteis, prazo que pode ser prorrogado por igual período, conforme previsto na portaria.

Quando a remoção não puder ser concedida — como nos casos em que o órgão não possui unidade na localidade indicada ou quando a lotação solicitada não comporta a movimentação —, a área de gestão de pessoas deverá analisar alternativas. Nessa situação, a portaria determina que a unidade técnica recomende, em até cinco dias úteis, a redistribuição do cargo ou outra forma de movimentação funcional. Depois disso, a autoridade competente terá mais cinco dias úteis para decidir sobre a medida.

Reincidência e sigilo

Se a violência persistir na nova localidade, o servidor poderá solicitar nova remoção a qualquer tempo.

Caso o risco cesse, também poderá pedir retorno a uma das lotações anteriores, sem prejuízo de direitos ou vantagens permanentes. Todos os processos devem tramitar em caráter sigiloso, e os atos de remoção, redistribuição ou movimentação serão publicados sem identificação nominal.

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