Com a aprovação por unanimidade do o Projeto de Lei (PL 1.087/2025) que estabelece a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais e inclui mecanismos de compensação fiscal, como a taxação de rendas mais elevadas, muitas dúvidas aparecerem. Os advogados tributaristas tributaristas Bruno Medeiros Durão e Adriano de Almeida explicam todos os pontos do PL que vai à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e deve entrar em vigor já no ano que vem.
A proposta, enviada pelo governo federal, altera as regras do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), beneficiando cerca de 25 milhões de brasileiros. Atualmente, a isenção alcança quem ganha até R$ 3.076 mensais.
O que muda para o trabalhador
Isenção total: ficam isentos do Imposto de Renda na fonte os rendimentos mensais de até R$ 5.000.
Redução parcial: para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o projeto prevê redução progressiva do imposto devido, que diminui à medida que a renda sobe.
“A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda é um ato de justiça social que alivia a carga tributária da classe média e de baixa renda”, explica o advogado tributarista e especialista em finanças Bruno Medeiros Durão.
Ele alerta que é crucial monitorar o impacto das medidas compensatórias.
Correção da regressividade
“O grande mérito desta proposta é tentar corrigir a regressividade do sistema, onde o trabalhador de classe média frequentemente paga, proporcionalmente, mais IR que o contribuinte de altíssima renda, que acessa muitas isenções. Com a alíquota mínima para os ‘super-ricos’, o legislador busca garantir que todos contribuam com a sua justa parte, trazendo mais equidade ao Imposto de Renda. É um passo significativo, mas ainda aguardamos um plano de correção anual da tabela que garanta a perenidade do benefício”, ressalta.
Tributação de lucros e dividendos
Lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, que ultrapassem R$50 mil mensais, terão retenção de 10% na fonte a partir de janeiro de 2026. Distribuições de resultados apurados até o final de 2025 ficam de fora da nova regra, se aprovadas até 31 de dezembro do mesmo ano. Além disso, é estabelecida uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.
O advogado tributarista Adriano de Almeida ressalta o foco do projeto justamente na correção dessas distorções do sistema atual.
Compensação fiscal e taxação de ‘super-ricos’
Para compensar a renúncia fiscal (estimada em R$ 25,4 bilhões), o projeto adota a chamada “taxação dos super-ricos”, focando em contribuintes de alta renda.
Alíquota mínima progressiva de Imposto de Renda incidirá sobre rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil (cerca de R$ 50 mil por mês), podendo chegar a 10% para rendas anuais superiores a R$ 1,2 milhão. O objetivo é garantir que esses contribuintes, que muitas vezes se valem de isenções para pagar uma alíquota baixa, contribuam com um percentual mínimo. A medida, avaliam os advogados, representa um avanço em direção à justiça tributária.