A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a realização de rondas virtuais por software da polícia que varre redes de trocas de arquivo P2P (ponto a ponto) em busca de pornografia infantil. Pela decisão, não é preciso autorização judicial para que a polícia vasculhe com ferramentas específicas ambientes digitais que circulem arquivos entre usuários.
A polícia também não precisa de autorização para pedir diretamente às operadoras de internet informações cadastrais vinculadas a um IP (espécie de endereço eletrônico que identifica cada dispositivo de acesso), reforça a decisão. O caso está relacionado com a Operação Predador, esforço integrado entre as polícias civis de combate à pedofilia infantil na internet.
Compartilhamento de arquivos
Por meio do software CRC (Child Rescue Coalition), agentes de segurança detectaram o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.
O homem foi então alvo de buscas autorizadas pela Justiça, e foi denunciado após ser encontrado o computador que armazenava as imagens de pornografia infantil. A defesa recorreu até o STJ, alegando que a investigação foi ilegal porque os policiais não tinham autorização judicial quando primeiro infiltraram ambiente digital privado.
Garantia constitucional
“O direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si.
Trata-se de um direito fundamental que visa a proteção da liberdade e da autodeterminação do indivíduo contra o Estado no exercício do poder de punir”, argumentou o presidente do STF, Edson Fachin. Pelo entendimento do relator, as confissões informais deverão ser anuladas se forem usadas pela Justiça para basear condenações.
PM não informa detido sobre direito
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou três votos para determinar que a polícia deve informar sobre o direito ao silêncio durante abordagens de suspeitos.
O caso envolve o julgamento de um processo que vai decidir se o Estado deve advertir o suspeito ou preso em flagrante sobre o direito de não se incriminar. O relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, votaram a favor da tese.
Fachin entendeu que o direito constitucional ao silêncio deve ser estendido a abordagens policiais.
AGU garante cota para aluno trans em universidade do Sul
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta quinta-feira (30), que garantiu a reserva de cotas para pessoas transexuais e transgênero no vestibular da Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Furg).
Uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu uma liminar de primeira instância para impedir o processo seletivo para 2026, explicou a AGU.
A decisão também poderia provocar o cancelamento das matrículas de estudantes trans aprovados nos vestibulares de 2023, 2024 e 2025. Segundo a AGU, a legislação autoriza as universidades federais a criarem reserva de vagas.