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Economia e Orçamento

Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

por Editor 7 de janeiro de 2026
7 de janeiro de 2026 0 comentários
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a lei que amplia a faixa de isenção do IR | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026, que já está em vigor, trouxe mudanças na faixa de isenç?o para quem ganha até R$ 5 mil por mês e também uma redução gradual do imposto para pagamentos recebidos de de até R$ 7.350. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025.

A tabela tradicional do Imposto de Renda, entretanto, não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Mas,  Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

Ficar?o totalmente isentos do IR trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios; desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto: quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto e quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício, acima desse valor, não há redução. A regra também se aplica ao 13º salário.

Segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de contribuintes devem ser beneficiados. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais. Ainda conforme estimatyivas do governo, cerca de 141 mil contribuintes de alta renda contribuintes serão afetados.

Tome nota

Quem se beneficia: A lei sancionada pelo presidente Lula isenta totalmente do Imposto de Renda os trabalhadores que recebem até R$ 5.000 por mês.

Quando entrou em vigor: A medida começou a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Impacto: Milhões de brasileiros e brasileiras deixarão de pagar o imposto, o que representa um alívio financeiro significativo, equivalente a quase um 14º salário anual para alguns.

A medida também prevê redução parcial do imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01e R$ 7.350 mensais.

Compensação: A perda de receita é compensada, em parte, pela taxação de lucros e dividendos dos considerados “super-ricos” (aqueles que ganham mais de R$ 1 milhão por ano), buscando maior justiça tributária.

Tabela completa

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução

Fonte: Receita Federal

Desconto mensal
Para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento –
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657, 5%          R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,051  5%.         R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68    22,5%     R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68                27,5%.    R$ 908,73

Fonte: Receita Federal
 

O que muda

isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Tabela anual de isenção e redução
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuais          Redução do imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15,          zera o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200            R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 
A partir de R$ 88.200,01                   Sem redução

Fonte: Receita Federal

Imposto de Renda anual em 2026

Base de cálculo anual                        Alíquota                Dedução
Até R$ 28.467,20Isento–
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80       7,5%                    R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60       15%                     R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16       22,5%                  R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,                5%                       R$ 10.853,78

Fonte: Receita Federal

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

O que entra no cálculo do IRPFM

salários;
lucros e dividendos;
rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora

poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
heranças e doações;
indenizações por doença grave;
ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
aluguéis atrasados
valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

10% de imposto retido sobre dividendos;
apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Quais deduções continuam valendo

dependentes: R$ 189,59 por mês;
desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

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