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Política e Gestão

Reforma tributária: alíquota do IBS pode chegar a 28% em 2033

por Editor 7 de agosto de 2026
7 de agosto de 2026 0 comentários
Projeção supera a estimativa inicial da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Estimativa do Comitê Gestor supera projeção inicial do Ministério da Fazenda e acende debate sobre carga tributária e exceções previstas na reforma.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estimou que a alíquota de referência dos novos tributos sobre o consumo poderá alcançar cerca de 28% em 2033, primeiro ano de vigência plena do novo modelo instituído pela reforma tributária.

A projeção, publicada em resolução no Diário Oficial da União, supera a estimativa inicial da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, vinculada ao Ministério da Fazenda, que previa uma alíquota de 26,5% para o início da cobrança integral dos novos impostos.

Segundo o comitê, o percentual foi revisado em razão do avanço da regulamentação da reforma e busca preservar o atual nível de arrecadação sobre o consumo, conforme determina a legislação.

Estimativa supera projeção inicial da Fazenda

Na resolução, o CGIBS explica que a estimativa original elaborada pela equipe econômica considerava uma alíquota total próxima de 26,5%.

Entretanto, com a definição das regras complementares da reforma tributária e a ampliação das exceções aprovadas pelo Congresso Nacional, os cálculos passaram a apontar uma alíquota próxima de 28%.

O percentual representa a chamada alíquota de referência, utilizada para manter a carga tributária atualmente incidente sobre o consumo, sem aumento da arrecadação global.

Percentual fica acima da média da OCDE

Caso a estimativa se confirme, o Brasil passará a adotar uma das maiores alíquotas de imposto sobre consumo do mundo.

Levantamento da Tax Foundation, divulgado em 2025, mostra que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 19,4%.

Entre os integrantes do bloco, a Hungria possui a maior alíquota, de 27%, enquanto os Estados Unidos registram uma média de 7,5%, considerando seus tributos sobre consumo.

Reforma prevê mecanismo para reduzir alíquota

A reforma tributária estabeleceu um mecanismo para limitar a alíquota de referência a 26,5%.

No entanto, essa trava não será aplicada automaticamente no primeiro ano de funcionamento pleno do novo sistema.

Pela regra aprovada, caso a alíquota calculada ultrapasse esse percentual, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar propondo medidas para reduzir a tributação ao limite previsto na legislação.

Benefícios fiscais pressionam alíquota padrão

Especialistas apontam que um dos principais fatores para o aumento da alíquota estimada foi a ampliação das exceções incluídas durante a tramitação da reforma tributária no Congresso.

Quanto maior o número de produtos e setores beneficiados por alíquotas reduzidas, regimes especiais ou isenções, maior tende a ser a alíquota padrão aplicada aos demais contribuintes, já que a reforma determina a manutenção da atual carga tributária sobre o consumo.

Entre os benefícios aprovados estão a alíquota zero para produtos da cesta básica, incluindo proteínas, além de isenções para determinados medicamentos e dispositivos médicos.

Também foram autorizadas reduções de tributação para serviços de educação e saúde, produções culturais, atividades esportivas, profissões regulamentadas e diversos segmentos econômicos.

Diversos setores terão regimes específicos

A regulamentação da reforma tributária também criou modelos diferenciados de tributação para áreas consideradas estratégicas ou com características próprias.

Entre os setores contemplados estão combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, mercado imobiliário, cooperativas, bares e restaurantes, hotelaria, parques temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo.

A definição da alíquota definitiva ocorrerá à medida que o novo sistema tributário for implementado, com previsão de plena vigência em 2033, quando os novos tributos substituirão integralmente os atuais impostos sobre o consumo.

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