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Destaque

Projeto cria regras para contestação de consignados no INSS

por Editor 6 de agosto de 2026
6 de agosto de 2026 0 comentários
Projeto é de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg(PSB/DF) Crédito: Divulgação/Câmara dos Deputados
1,1K

Texto prevê suspensão de descontos e prazos para análise dos pedidos.

O deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou o Projeto de Lei 4.896/2026, que cria regras para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem empréstimos consignados e outras operações de crédito que afirmem não ter contratado. A proposta altera a Lei nº 8.213, de 1991, e foi protocolada na Câmara dos Deputados em 5 de agosto.

O texto assegura ao titular de benefício do INSS, bem como a representantes legais e sucessores, o direito de contestar empréstimos consignados, refinanciamentos, renegociações, portabilidades, cartões de crédito consignado e cartões de benefício registrados em seu nome. A contestação poderá ser feita gratuitamente pelos canais eletrônico, telefônico e presencial do instituto.

Pela proposta, a instituição financeira deverá ser comunicada em até um dia útil após o registro da contestação e terá dez dias úteis para apresentar documentos que comprovem a contratação, como autorização do beneficiário, contrato, comprovante de depósito dos recursos e registros eletrônicos da operação. O projeto estabelece que caberá à instituição consignatária comprovar a existência e a regularidade do contrato.

Caso a documentação não seja apresentada, seja insuficiente ou seja entregue fora do prazo, a contratação será presumida inexistente e o INSS deverá suspender os descontos no benefício. Durante a análise do caso, a instituição financeira não poderá realizar cobrança extrajudicial nem incluir o beneficiário em cadastros de inadimplentes em razão da dívida contestada.

A proposta prevê suspensão dos descontos em até dois dias úteis quando o valor do empréstimo não tiver sido depositado em conta do beneficiário, quando a operação tiver sido registrada em benefício bloqueado, quando o titular estiver sob curatela ou quando a contratação tiver ocorrido por procuração ou central telefônica em desacordo com a legislação.

O procedimento deverá ser concluído em até 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período. Se não houver decisão nesse prazo, os descontos permanecerão suspensos até manifestação expressa do INSS. Quando for reconhecida a inexistência de contratação válida, o instituto determinará a interrupção definitiva dos descontos e a devolução dos valores cobrados. Caso a contestação seja considerada improcedente, os descontos serão restabelecidos.

Na justificativa, Rollemberg afirma que o projeto busca regulamentar o direito de contestação previsto na legislação previdenciária e estabelecer prazos, procedimentos e responsabilidades para a análise dos pedidos apresentados por beneficiários do INSS.

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