O governo federal anunciou a prorrogação do prazo para solicitação de desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo comunicado oficial, os servidores terão até 13 de março de 2026 para registrar o pedido. Apesar da nova data, os desligamentos terão efeito retroativo a 1º de março de 2026, medida que busca evitar prejuízos funcionais.
As informações são da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).
A adesão ao programa é facultativa, voluntária, depende da disponibilidade de vagas e está condicionada à aprovação da chefia imediata e ao cumprimento de certos critérios.
O desligamento pode ocorrer por diversos fatores, incluindo por solicitação do próprio participante.
A prorrogação atende a reclamações de trabalhadores que relataram falhas no sistema durante o período anterior. Sem a extensão, muitos poderiam permanecer vinculados compulsoriamente ao PGD por impossibilidade técnica de concluir a solicitação.
Mobilização
De acordo com a entidade sindical, o direito de desligamento do PGD é resultado da mobilização da categoria. “A pressão organizada da Fenasps e dos sindicatos filiados foi decisiva para que o programa não fosse mantido de forma compulsória”, escreveu a federação em sua página oficial na internet.
O comunicado oficial esclarece que o servidor que solicitar o desligamento deixa de participar do PGD em qualquer modalidade — presencial, híbrido, teletrabalho parcial ou integral — e volta a registrar frequência no Sisref.
A entidade orienta que cada servidor avalie sua situação e registre a decisão dentro do novo prazo, garantindo o direito de escolha sobre sua forma de trabalho.
Pontos do comunicado
– O pedido pode ser feito mesmo após fevereiro, mas o servidor permanece vinculado ao PGD até o mês subsequente à solicitação.
– Servidores designados para a CEAB (Central de Análise de Benefícios) continuam obrigados a cumprir metas, mesmo após o desligamento.
– A partir de 2 de março de 2026, servidores da modalidade semipresencial poderão comparecer presencialmente uma vez por semana, mediante pactuação com a chefia em novo TCR ( refere-se ao Termo de Ciência e Responsabilidade).
– Servidores em estágio probatório, no primeiro ano, não podem complementar jornada remotamente.
– Quem não formalizar o pedido permanecerá automaticamente no programa.