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Comissão aprova regras para aposentadoria de servidor

por Editor
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UA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência.

As regras aprovadas na comissão se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União. O texto agora segue para análise do Plenário.

O texto aprovado na CCJ define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.

Novos critérios de idade

O texto aprovado propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir o grau de deficiência (grave, moderada ou leve) do servidor. Além disso, prevê a atualização das remunerações para cálculo do benefício e coloca o salário mínimo como piso para a aposentadoria. A CCJ avaliou a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta. A relatora do texto foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Auxílio para aposentados

Uma sugestão que propõe a manutenção do auxílio-alimentação para servidores públicos aposentados (SUG 11/2025) está em análise no Senado. A iniciativa foi apresentada como ideia legislativa no portal e-Cidadania, onde recebeu mais de 23 mil apoios em menos de quatro meses.

A proposta está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pode virar projeto de lei. A sugestão aguarda o relatório do senador Pedro Chaves, do MDB de Goiás, que vai determinar se a ideia será acolhida.

Se erro for da administração, servidor não tem que devolver

A Advocacia-Geral da União (AGU) mudou o entendimento sobre devolução de valores pagos indevidamente a servidores públicos. O órgão estabeleceu que não cabe devolução quando o pagamento decorrer de interpretação errada ou equivocada da lei pela própria administração.

Em situações de erro de cálculo ou falha operacional do próprio servidor, a União poderá cobrar os valores pagos a mais, a menos que o servidor comprove boa-fé, demonstrando que não teria condições de identificar o equívoco. Nesses casos, a reposição deve ser limitada a descontos de até 10% do salário, aposentadoria ou pensão.

MS vai antecipar o 13º salário

O governo de Mato Grosso do Sul vai pagar a primeira parcela do 13° salário dos servidores estaduais nesta quinta-feira (25). Ela corresponde a 50% do valor líquido da remuneração. A segunda será feita no dia 20 de dezembro. As regras e os detalhes constam em decreto publicado no Diário Oficial do Estado.

O pagamento se refere aos servidores públicos efetivos civis e militares ativos, assim como aposentados, pensionistas, titulares de cargos em comissão, empregados públicos e contratados por tempo determinado.

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