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Política e Gestão

Formação obrigatória para novos servidores

por Editor 26 de fevereiro de 2026
26 de fevereiro de 2026 0 comentários
Programa é oferecido pelo MGI em parceria com a Enap | Foto: Divulgação
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Os servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 2025 passaram a ter a participação obrigatória no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) como parte do estágio probatório. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, que incorporaram a capacitação como etapa indispensável para a aprovação no período avaliativo.

Criado para acelerar a integração dos novos servidores e ampliar a compreensão sobre o funcionamento da administração pública, o PDI reúne conteúdos sobre organização do Estado, princípios do serviço público, políticas públicas e orçamento, entre outros temas estratégicos. O programa é oferecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), e está disponível na Escola Virtual de Governo (EV.G).

A trilha formativa é estruturada em módulos, com carga horária e conteúdos específicos conforme o nível do cargo. O prazo máximo para conclusão é de 24 meses, contados a partir da entrada em exercício. Pelo menos 50% da carga horária deve ser cumprida nos primeiros 12 meses, período que coincide com o primeiro ciclo de avaliação do estágio probatório. O restante poderá ser finalizado até o segundo ciclo, aos 24 meses.

Na prática, o servidor não poderá deixar o curso para o fim do estágio, já que a conclusão das atividades é condição obrigatória para a aprovação. O certificado emitido ao final do programa terá validade de cinco anos e poderá ser aproveitado em estágio probatório de outros cargos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Durante o estágio, o servidor deverá ser liberado pela chefia para participar das atividades formativas dentro da jornada de trabalho, como ação de desenvolvimento em serviço, respeitadas as necessidades da unidade. A inscrição, a participação e eventual solicitação de aproveitamento do PDI são de responsabilidade do próprio servidor.

As normas detalhadas do programa — incluindo regras de matrícula, critérios de aproveitamento e aprovação, carga horária e modalidade de ensino — são definidas em regulamento específico da Enap.

Para orientar servidores e gestores sobre o uso da plataforma, o MGI vai promover plantões semanais, às 14h, por meio do link bit.ly/4qn5dkP, com demonstração das principais funcionalidades e esclarecimento de dúvidas, especialmente voltados aos profissionais em estágio probatório.

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Editor

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