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Projetos de Lei

Educação: STF aceita combinação de regras para aposentadoria

por Editor 3 de março de 2026
3 de março de 2026 0 comentários
Para ter direito, o professor precisa cumprir 30 anos (homens), ou 25 anos (mulheres) | Foto: Secom/GO
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que professores da educação infantil, fundamental e médio que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem se aposentar mais cedo e com benefícios melhores. O Supremo atendeu petição do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) e permitiu que os docentes combinem a aposentadoria especial do magistério com a regra de transição da EC 47/2005. Isso reduz a idade mínima de aposentadoria para quem ingressou antes de 16/12/1998, garantindo proventos integrais, paridade e abono de permanência.

A primeira regra especial dos docentes, que reduz em cinco anos a idade e o tempo de contribuição exigidos. A segunda é a regra de transição da Emenda Constitucional nº 47/2005, que garante aposentadoria com integralidade, ou seja, com o valor do último salário da ativa, e paridade, que assegura os mesmos reajustes concedidos aos servidores em atividade.

Requisitos

Na prática, para ter direito a esses benefícios, o professor precisa cumprir 30 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 25 anos, no caso das mulheres, além de atender ao tempo mínimo de serviço público, carreira e cargo.

A idade mínima também pode ser reduzida em um ano para cada ano de contribuição que ultrapasse o mínimo exigido. Assim, um professor com 31 anos de magistério pode se aposentar aos 54 anos, enquanto uma professora com 26 anos de magistério pode se aposentar aos 49 anos.

Quem já cumpriu os requisitos mas continua trabalhando tem direito ao abono de permanência, que devolve o valor da contribuição previdenciária. Esse benefício pode ser pago retroativamente, respeitando o prazo de 5 anos.

Ou seja, a decisão permite que professores se aposentem mais cedo, com salário integral e reajustes iguais aos da ativa, além de garantir o abono de permanência. É um avanço para quem dedicou a vida ao magistério.

Assembleia

No dia 18 de março, em meio a um cenário político intenso no Distrito Federal, professores e orientadores educacionais vão realizar uma assembleia geral com paralisação. Esse será o primeiro encontro de 2026 e terá como pauta principal o debate e a aprovação do calendário de lutas do ano, que reúne temas considerados decisivos para garantir avanços nos direitos e conquistas da categoria. A assembleia está marcada para as 9h30, no estacionamento da Funarte.

Um dos pontos centrais do calendário é a continuidade da luta pela reestruturação da carreira do magistério público, em direção à Meta 17 do Plano Distrital de Educação (PDE), que prevê a equiparação do vencimento básico de professores e orientadores educacionais à média salarial das demais carreiras de servidores públicos do DF com escolaridade equivalente.

Entre as propostas de reestruturação estão a redução dos padrões da tabela salarial de 25 para 15, com antecipação dos padrões a cada três anos, o que acelera a chegada ao topo da carreira e influencia diretamente no cálculo da aposentadoria de quem ingressou entre 2004 e 2019. Também estão incluídas a garantia da gratificação para coordenadores pedagógicos (Gacop) nos mesmos moldes das demais gratificações de exercício, a extensão da Gratificação de Atividade de Alfabetização (GAA) para docentes dos anos iniciais, ensino fundamental e primeiro segmento da EJA, além da garantia da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) para professores e orientadores de escolas regulares que atendem estudantes com deficiência ou transtornos.

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