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Projetos de Lei

Projeto autoriza servidores a advogarem fora do expediente

por Editor 26 de fevereiro de 2026
26 de fevereiro de 2026 0 comentários
O projeto de lei em tramitação é de autoria do deputado Federal Marcos Tavares (PDT-RJ) | Foto: Câmara dos Deputados
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Os servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional poderão exercer a advocacia, desde que a atividade seja desempenhada fora do horário de expediente e não haja conflito de interesses. O Projeto de Lei 1748/25 está em tramitação na Câmara dos Deputados. 

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto estabelece que o servidor interessado deverá estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não poderá ocupar cargos que já estejam entre os casos de incompatibilidade previstos no Estatuto da Advocacia.

Segundo o parlamentar, a iniciativa busca preencher lacunas na legislação e garantir maior segurança jurídica. Ele argumenta que a medida concilia o direito ao livre exercício profissional com os princípios que regem a administração pública. “A valorização do servidor público passa pela garantia de sua autonomia profissional, sem prejuízo de seu compromisso institucional”, afirma.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia prevê restrições ao exercício da profissão por ocupantes de determinados cargos públicos. No entanto, de acordo com o autor, a ausência de uma norma geral voltada aos servidores cujas funções não estejam expressamente entre as incompatíveis tem gerado interpretações divergentes.

O projeto determina que o servidor apresente declaração formal de compatibilidade entre a atividade advocatícia e o cargo público, com ciência e manifestação favorável da chefia imediata. Também fica proibida a atuação contra a Fazenda Pública à qual o servidor esteja vinculado, bem como o uso de informações privilegiadas obtidas em razão do cargo.

A proposta autoriza ainda que servidores que recebem gratificação por dedicação exclusiva possam advogar, desde que renunciem ao benefício, sem prejuízo do vínculo com o serviço público.

O texto também veda a utilização da autorização para captação indevida de clientela ou prática de tráfico de influência, mantendo as restrições previstas na Constituição Federal e nos estatutos de carreiras jurídicas específica.

Como é hoje

A possibilidade de servidores públicos exercerem a advocacia depende do cargo ocupado e das restrições previstas na legislação. De modo geral, a atividade é permitida, desde que não haja incompatibilidade legal, conflito de interesses ou prejuízo ao exercício da função pública.

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece hipóteses específicas em que o exercício da profissão é vedado. É o caso, por exemplo, de magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia e servidores do Judiciário que atuem diretamente na atividade-fim. Nesses casos, a incompatibilidade é absoluta.

Para os demais servidores, a advocacia pode ser exercida desde que o profissional esteja regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), atue fora do horário de expediente e não advogue contra a Fazenda Pública ou o órgão ao qual esteja vinculado. Também é proibido utilizar informações privilegiadas obtidas em razão do cargo.

Outro ponto de atenção são os cargos que exigem dedicação exclusiva. Nessas situações, o servidor somente poderá advogar se a legislação permitir ou se houver renúncia à gratificação vinculada à exclusividade.

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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