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Projetos de Lei

Projeto de lei quer afastar servidor com função política

por Editor 3 de fevereiro de 2026
3 de fevereiro de 2026 0 comentários
Pedro Paulo de Oliveira, o Pepa, sugere alterações nas regras | Foto: CLDF
29

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) começou a analisar o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 97/2026, apresentado pelo deputado distrital Pedro Paulo de Oliveira, o Pepa (PP). A proposta busca modernizar as regras de afastamento de servidores públicos que acumulam cargos efetivos e são convidados a exercer funções de natureza política na estrutura do Governo do Distrito Federal (GDF).

O que muda

Atualmente, professores, médicos e outros profissionais que ocupam cargos acumuláveis enfrentam dificuldades para conciliar as agendas de funções técnicas com as exigências de cargos políticos, que demandam dedicação exclusiva. O projeto de Pepa altera a Lei Complementar nº 840, de 2011, permitindo que o servidor seja afastado de ambos os cargos efetivos enquanto exercer a função política, sem necessidade de comprovar compatibilidade de horários ou prestação de serviço nos postos de origem.

Na prática, a medida elimina a obrigação de manter atividades em um dos cargos efetivos durante o exercício da função política. O texto assegura que, ao deixar o cargo comissionado, o servidor retornará normalmente às funções anteriores, sem prejuízo ao vínculo funcional ou risco de exoneração.

Justificativa

Segundo o deputado, a legislação atual apresenta lacunas que geram interpretações restritivas e insegurança jurídica. “Muitos servidores enfrentam dificuldades para conciliar a agenda de um cargo político estratégico com as obrigações de um de seus cargos técnicos, o que gera insegurança e dificulta o aproveitamento de quadros experientes em postos de comando”, argumenta Pepa.

Para o parlamentar, a mudança representa eficiência administrativa e razoabilidade, ao permitir dedicação integral ao cargo político e garantir maior agilidade e segurança jurídica ao Estado.

Tramitação

O PLC 97/2026 seguirá o rito formal da CLDF: análise técnica nas comissões permanentes, votação em plenário e, posteriormente, sanção ou veto pelo governador. O processo avalia tanto a constitucionalidade quanto o mérito da proposta antes de sua eventual transformação em lei.

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