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Política e Gestão

Retorno à ativa de PMs e bombeiros

por Editor 13 de janeiro de 2026
13 de janeiro de 2026 0 comentários
Ex-senador Marcelo Crivella também tentou realocar inativos | Foto: Divulgação
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O retorno voluntário à ativa de policiais e bombeiros militares da reserva remunerada, na mesma patente ou graduação que tinha na ativa e com todos os direitos de um militar ativo está em tramitação na Câmara dos Deputados e pode ir ao Senado. Isso porque o Congresso Nacional tem competência privativa para legislar sobre as normas gerais das PMs e bombeiros. É o que diz a Constituição Federal.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o Projeto de Lei (PL) 139/2025 acrescenta essa possibilidade à Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023). O texto, porém, limita o retorno no máximo até três anos antes do agente completar 67 anos.

Ao justificar o projeto, Portugal cita o déficit de agentes frente ao aumento da violência e diz que trazer servidores experientes “é muito menos oneroso”. Para ele, a medida pode aumentar o efetivo nas ruas ao alocar servidores sem condições físicas em funções administrativas:

“Um curso de formação leva muito tempo e é muito custoso. Da publicação de um edital à formação de um agente, são mais de dois anos. Defendo concursos públicos anuais e que todos os concursados possam ser chamados, mas o déficit é muito grande, e precisamos da ajuda de todos”, diz o deputado.

O PL depende de parecer das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, deve ser aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente da República.

Não é a primeira vez

Um PL (5045/2005) de autoria do então senador Marcelo Crivella também previa o retorno compulsório e voluntário. Em 2025, o governo estadual do Rio sancionou uma lei que instituiu a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) por PMs e Bombeiros inativos. A PTTC é voluntária e temporária, mas, diferentemente do PL 139/2025, não é um retorno à ativa.

O texto de Crivella propunha alterar o Decreto-Lei nº 667/1969 para autorizar os governadores a convocar policiais militares da reserva remunerada para o serviço ativo em situações de grave perturbação da ordem, visando fortalecer a segurança pública sem depender das Forças Armadas, e permitia a convocação temporária para aumento de efetivo, com foco na resposta contra o crime organizado e segurança em eventos.

O projeto buscava criar instrumentos legais para que os estados pudessem mobilizar mais efetivo policial, especialmente para grandes eventos e situações de crise, como o enfrentamento ao crime organizado, suprindo a necessidade de efetivo sem acionar as Forças Armadas.

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