O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir no dia 3 sobre a constitucionalidade da regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, nos casos de doença grave, contagiosa ou incurável.
Até o momento, a Corte registrou placar de 5 votos a 4 para reconhecer que a redução é inconstitucional. Após os votos, o julgamento foi suspenso. A data para retomada ainda não foi definida.
A Corte julga um recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício.
Julgamento começou em setembro
O caso começou a ser julgado de forma virtual em setembro deste ano, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), aceitou o recurso do INSS para validar a regra da reforma que reduziu o benefício. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino.
Na sessão do dia 3, o caso foi retomado de forma presencial, e Dino votou pela inconstitucionalidade da mudança nas regras. O ministro disse que os direitos sociais previstos na Constituição devem ser garantidos.
Mudança de nome e de cálculo
Com a reforma, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e o cálculo do benefício foi alterado. A aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixou ser integral e passou a ser calculada em 60% da média aritmética das contribuições com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição (homens) e 15 (mulheres).
Situação fática
“Eu imagino a situação fática concreta. O funcionário do INSS diz ao cidadão: o senhor era considerado temporariamente incapaz e, agora, que senhor foi considerado permanentemente incapaz, vai perder 30% da renda, explicando que é melhor ter levado um tiro do que ter carregado muitos sacos cimento e ter adquirido uma doença ocupacional”, disse.
Laura, a IA do CNJ
Laura, a Inteligência Artificial do CNJ | Foto: Ana Araújo/CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou a Laura, Inteligência Artificial (IA) que promete compartilhar soluções, capacitar os quadros da Justiça, padronizar critérios e que visa reduzir as desigualdades entre os tribunais. Segundo o CNJ, o movimento representa modernização e governança ética do Judiciário.
Diretrizes
Em 2025, as diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário foram atualizadas pela Resolução CNJ número 615. A norma é hoje o principal instrumento normativo que regula o uso de Inteligência Artificial (IA) na Justiça.
Expansão
As perspectivas apontam para a expansão do uso da IA, o refinamento da qualidade e a padronização nacional. O aprofundamento desse trabalho, que já é uma preocupação do CNJ há pelo menos cinco anos, quando editou a primeira regulamentação para o uso da IA, na Resolução 332/2020.
Assimetria
A conselheira Daniela Madeira destaca a importância desse trabalho uma vez que o Poder Judiciário possui realidades distintas, que demandam capacidade de pessoal e orçamentária de cada tribunal. “O papel do CNJ é adotar medidas que possibilitem um maior nivelamento dessas assimetrias”.
Inovação
A resolução inova ao definir os mecanismos necessários para a governança das soluções desenvolvidas com inteligência artificial no Judiciário. “Ao mesmo tempo, a normativa traz desafios que consistem na forma de apurar os critérios e os indicadores mais relevantes para realizar um diagnóstico da atual situação do uso da IA”.
Justiça 4.0
O fomento ao uso de ferramentas tecnológicas pelo Judiciário, muitas delas relacionadas a IA, tem o apoio do Programa Justiça 4.0, uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Uma das iniciativas é o projeto Conecta, que identifica novas soluções tecnológicas.