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Projetos de Lei

Recurso descongelado da Covid: ‘Passa no RH, por favor’

por Editor 23 de janeiro de 2026
23 de janeiro de 2026 0 comentários
Lula sancionou a lei mas pagamento de verba retroativa aos servidores depende de disponibilidade de orçamento | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Os servidores públicos que têm direito aos direitos remuneratórios retroativos congelados na época da Covid-19 devem procurar o departamento de recursos humanos de seus órgãos para obter informações a respeito da Lei Complementar 226/2026. A informação é da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

A lei, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a fazerem os créditos, foi sancionada pelo presidente Lula em meados de janeiro.

O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente.

O sindicato afirma que os servidores devem buscar informações sobre como será feito o pagamento e a regularização funcional. A lei trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes.

Calendário

Os pagamentos previstos pelo texto são referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O provento fica condicionado ao fato do ente federativo ter decretado estado de calamidade pública na pandemia e ter orçamento disponível, “sem transferência de encargo financeiro a outro ente”. A Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial da União.

Estado de calamidade

Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado, à época, estado de calamidade pública devido à pandemia e conte com orçamento disponível.

A norma teve origem em projeto (PLP 143/20) apresentado pela ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Relembre

Em meio à pandemia, a edição da LC 173/2026, por iniciativa do governo Bolsonaro, determinou o congelamento da contagem de tempo de serviço do funcionalismo público – de 28/5/2020 a 31/12/2021 – para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio.

A luta pela reversão da medida foi travada por vários sindicatos representativos do funcionalismo em todo o país, entre eles o Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza (Sinteps), nas esferas judicial e política, culminando na aprovação da lei.

Norma teve início no PLP 143/2020

A norma teve origem em projeto de lei complementar da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O PLP 143/2020 foi aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Durante a votação da matéria no Plenário, Arns esclareceu que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais porque, segundo ele, o valor já estaria previsto no Orçamento.

Sem prejuízo

“Não há qualquer criação de despesa a mais, não há impacto, porque tudo isso estava previsto (…). É um critério de justiça descongelar oficialmente [os pagamentos], porque descongelado extraoficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já descongelaram, já têm essa possibilidade. (…) Basicamente, é o pessoal da educação que está aguardando essa iniciativa para que tenha direito”, disse na ocasião.

Contenção

De acordo com Flávio Arns, a Lei Complementar 173, de 2020, impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.

Entretanto, diz ele, essas restrições, embora justificadas naquele contexto emergencial, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições mais difíceis, sem que pudessem usufruir dos direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.

A nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”, diz Arns em seu relatório.

Segundo ele, a mudança não cria despesas obrigatórias ou automáticas para os entes federados, mas apenas possibilita o pagamento de retroativos se houver demonstração de impacto financeiro e respeito aos limites de despesa com pessoal.

Alteração

O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja: a mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio da CLT.

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