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Política e Gestão

MEI também conta com proteção da Previdência

por Editor 2 de janeiro de 2026
2 de janeiro de 2026 0 comentários
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O Microempreendedor Individual (MEI) também possui direitos previdenciários, embora muitos não saibam quais são as vantagens e formatos para se tornar contribuinte da Previdência Social.

No sistema previdenciário, os MEIs se enquadram como contribuintes individuais, que são profissionais que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício, podendo ser de profissões regulamentadas — como advogados e médicos — ou atuar em áreas não regulamentadas, como pintura e marcenaria.

Entre os benefícios previstos para os trabalhadores sem carteira assinada estão a aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens); o benefício por incapacidade permanente ou temporária; e o salário-maternidade. Além disso, os dependentes desses segurados têm direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte. Para acessar esses benefícios, é necessário manter as contribuições em dia e cumprir o período de carência exigido em cada caso.

As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado. Quem é MEI mantém o direito aos seus benefícios previdenciários, em regra, até 12 meses após a última contribuição.

De acordo com a legislação, é considerado MEI o pequeno empresário que fatura até R$ 81 mil por ano. Atualmente, este tipo de empresa abrange em torno de 15 milhões de CNPJ ativos no Brasil, o que corresponde a aproximadamente 70% do total de empresas no país.

Contribuição

• MEI: paga 5% do salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne os tributos devidos, acrescido de R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços), conforme a atividade econômica.

• MEI Transportador Autônomo de Carga (MEI Caminhoneiro): contribui com 12% do salário mínimo.

A carência é de 12 meses antes de o contribuinte se tornar beneficiário. O período pode variar de acordo com o benefício.

Após interromper as contribuições, o segurado ainda tem acesso aos benefícios por até 12 meses depois.

Em caso de contribuições em atraso ou não regularizadas, o trabalhador independente pode perder a qualidade de segurado do INSS, o que interfere no reconhecimento de direitos a benefícios e pode resultar em inscrição em dívida ativa.

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Editor

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