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JORNAL DO SERVIDOR | Conselhos têm 90 dias para cumprir lei sobre cargos

por Editor 18 de outubro de 2025
18 de outubro de 2025 0 comentários
Ministro Bruno Dantas, do TCU | Foto: Divulgação
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A ocupação de pelo menos 60% de funções comissionadas exercidas por servidores efetivos, conforme determina a Lei 14.204/2021 devem ser preenchidas por servidores. A decisão é do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu regras para a regulamentação da ocupação de cargos comissionados nos conselhos de fiscalização profissional.

O ministro Bruno Dantas, relator do processo, determinou 90 dias de prazo para que cumpram o percentual mínimo. A investigação focou em 29 entidades federais que regulamentam Medicina, Odontologia, Engenharia e Psicologia.

A normatização sobre funções de confiança e a exigência de fiscalização primária pelos conselhos federais devem seguir a legislação federal.

Entendimento do STJ

A decisão reafirma o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1009), segundo o qual pagamentos indevidos por erro operacional da Administração somente podem ser devolvidos quando comprovada a má-fé do beneficiário, hipótese que não se verifica no caso em tela.

O Sindireceita reafirma seu empenho e compromisso com seus filiados e filiadas, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para mais esclarecimentos.

Retroatividade

No caso concreto, buscou-se estender retroativamente esse entendimento para o período de janeiro de 2020 a agosto de 2024, exigindo a devolução de valores já recebidos de boa-fé pela pensionista.

Na ação, a diretoria questionou a legalidade da cobrança administrativa. O Juízo reconheceu que os valores foram recebidos de boa-fé, que possuem natureza alimentar e que a beneficiária, pessoa idosa, não tinha condições de identificar eventual erro administrativo. Diante disso, concluiu pela indevida restituição ao erário.

Conselhos não cumprem a lei

De acordo com o levantamento da área técnica do TCU, a maioria dos conselhos profissionais não cumprem o que a lei determina. Nas diligências realizadas, o tribunal solicitou informações sobre normas internas, composição atual dos cargos e medidas planejadas para adequação à legislação.

O trabalho técnico foi além da constatação das irregularidades. A Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal do TCU — responsável pela análise dos quadros de servidores do Poder Executivo federal — propôs medidas corretivas concretas.

Decisão garante suspensão em descontos indevidos

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita informa que foi publicada, em 09 de outubro de 2025, decisão favorável em ação individual de filiado do Sindireceita, que determinou à União Federal a suspensão imediata dos descontos sobre os proventos de pensionista, a título de reposição ao erário.

A Administração Pública passou a adotar, a partir da folha de setembro de 2024, nova metodologia de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre pensão por morte, determinando que a base de cálculo da CPSS correspondesse ao valor total do benefício antes do rateio entre os dependentes.

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