Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começam a ser percebidos no contracheque de trabalhadores assalariados, servidores públicos (estados, municípios e União), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham até R$ 5 mil brutos por mês. Eles estarão totalmente isentos do IR, e aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte.
As alterações começaram a valem para os salários pagos a partir de janeiro, com reflexo a partir do pagamento de fevereiro. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas pela medida. As informações são da Agência Brasil.
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
* Trabalhadores com carteira assinada.
* Servidores públicos.
* Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
* A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.
Os rendimentos acima de R$ 7.350 seguem a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).
Comemoração
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou em suas redes sociais a notícia de que a isenção do IR começa a ser notada no salário recebido neste mês.
“Está valendo: quem ganha até R$ 5 mil agora tem Imposto de Renda ZERO. E quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 está pagando menos imposto. É mais dinheiro para cuidar da família, organizar a vida e viver melhor. Isso é justiça tributária, e ela está chegando para milhões de brasileiros e brasileiras”, disse o presidente Lula.
De onde vem o dinheiro
A conta da renúncia fiscal — estimada em R$ 25,4 bilhões — será paga por quem está no topo da pirâmide econômica. Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Entram no cálculo os salários recebidos; lucros e dividendos; e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. Desde 1º de janeiro, a regra é válida para quem tem:
* Renda mensal de acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), alíquota progressiva de até 10%;
* Renda acima de R$ 1,2 milhão/ano, os chamados super-ricos: alíquota mínima efetiva de 10%.
Na hora de declarar o IR
De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai se refletir apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026, e que nada muda nas principais deduções no momento da declaração:
* Dependentes: R$ 189,59 por mês;
* Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
* Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
* Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Complementação
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil. O contador Houseman Oliveira, de Brasília, explica que o contribuinte que tenha mais de uma renda tem que declarar as duas. “O valor a ser descontado de IR vai depender da soma do que recebe, mesmo que sejam inferiores a R$ 5 mil”, pontua.
O que muda na apuração
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
* Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026.
* Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil.
* Acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.