A Defensoria Pública da União (DPU) criou um programa para ajudar mulheres que sofrem com a retirada internacional de seus filhos e àquelas que, igualmente vítimas de violência doméstica, voltaram ao Brasil com seus filhos e depois enfrentam pedidos para devolver as crianças ao país estrangeiro, com base na Convenção de Haia, de 1980.
O programa da garante acesso à justiça e proteção dos direitos dessas mulheres, sem importar a renda. O atendimento é feito por especialistas da Defensoria Pública da União (DPU) em todo o Brasil, inclusive por canais online em locais onde não há unidades físicas.
O Programa Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Acusadas de Subtração Internacional de Crianças foi oficializado pelo defensor público-geral federal, Leonardo Cardoso de Magalhães. Ele também criou um setor específico dentro da DPU para organizar melhor a atuação em três áreas:
* novo programa de apoio às mulheres,
* programa nacional contra a violência de gênero,
* função da Defensoria como órgão responsável no Brasil pela Convenção de Haia sobre pensão alimentícia internacional para crianças e familiares.
Segundo a DPU, essa iniciativa segue tratados internacionais de direitos humanos, como:
* na Convenção de Haia,
* na Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW),
* na Convenção de Belém do Pará.
Decisões de cortes superiores
O programa, segundo a DPU, está em sintonia com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), de agosto de 2025, que reconhecem a violência doméstica como um fator importante na análise de pedidos de retorno internacional de crianças.
Mãe ainda aguarda retorno das filhas
Um dos casos mais conhecido é o da nutricionista Raquel Cantarelli, que aguarda que as filhas de 5 e 7 anos de idade voltem para o Brasil, depois de as duas terem sido arrancadas à força com ajuda de agentes da Polícia Federal (PF), em junho de 2023. Após vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, a mãe ainda aguarda o retorno das duas filhas menores.
O caso se arrasta desde 2019, quando Raquel conseguiu fugir da Irlanda para o Brasil com o auxílio de autoridades consulares brasileiras depois de alegar ser vítima de violência psicológica sexual e patrimonial. A filha mais velha da brasileira também teria sido abusada.
O pai, entretanto, moveu na Justiça brasileira uma ação de busca e apreensão, com base na Convenção de Haia, para que as crianças fossem devolvidas. A ação foi aberta ainda em 2019 pela Advocacia-Geral da União (AGU), que aceitou um pedido de cooperação jurídica feito pelo irlandês.
Em 2022, após laudo pericial apontar os riscos do retorno das meninas à Irlanda, o juízo de primeira instância decidiu pela manutenção delas com a mãe, no Brasil. No ano seguinte, contudo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu reformar a decisão, determinando o cumprimento imediato da devolução das crianças ao pai, motivo pelo qual elas foram retiradas de casa por um oficial de Justiça acompanhado de agentes da PF.
Foi quando a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) também decidiram intervir em favor da nutricionista.
Em 11 de junho de 2025, a mãe obteve vitória definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após uma gangorra judicial, com sucessivas reviravoltas.
A Primeira Turma do STJ reconheceu haver provas reais de risco às crianças e reformou mais uma vez o desfecho do caso, restabelecendo a decisão de primeiro grau e determinando a devolução das crianças à mãe.
A AGU chegou a ainda recorrer por meio de embargos de declaração, mas o resultado final acabou confirmado pelo STJ em junho, depois que o órgão informou que iria desistir desse último recurso.
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Em maio de 2024, a DPU levou o caso da nutricionista à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando a República Federativa do Brasil de violação dos direitos humanos devido ao modo como as crianças foram retiradas da mãe, com ajuda de escolta armada e mesmo diante de provas que atestavam o risco do convívio com o pai.
Entre os pedidos, a DPU solicitou que a comissão recomende ao Brasil a compensação às vítimas por danos materiais e emocionais.
O tema foi levado também ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro do ano passado, o plenário começou a julgar uma ação aberta pelo PSOL, que questiona a validade no Brasil de regras relativas ao crime de sequestro internacional de crianças.
Cumprimento de sentença
A advogada Aniele Carvalho, de Brasília, explica que o cumprimento da decisão (que prevê o retorno das crianças ao Brasil), porém, depende das autoridades irlandesas.
“Se não estiver em local de fácil acesso, as autoridades irlandesas têm que localizar, oficiar, e só depois as crianças poderão voltar oa Brasil”, pontua.
Segundo a DPU, os defensores Daniela Jacques Brauner e Holden Macedo, que atuaram no caso, se reuniram ainda em junho com representantes do Ministério da Justiça para tratar sobre o cumprimento da sentença.