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ConcursosDestaque 4

Livro faz homenagem ao ministro André Mendonça

por Editor 2 de outubro de 2025
2 de outubro de 2025 0 comentários
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No próximo dia 10 ocorrerá o lançamento do livro Estado de Direito, Liberdade e Democracia – ensaios em homenagem ao Ministro André Mendonça, às 18h30, no salão de recepções do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

A coordenação da obra ficou a cargo de Ives Gandra da Silva Martins Filho e João Daniel Silva.

Participaram do livro, 54 personalidades do Judiciário. Entre eles os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux e Nunes Marques.

Os ministros Humberto Martins, Paulo Moura Ribeiro, Reynaldo Soares e Teodoro Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também contribuíram. Do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de Ives Gandra, assina a obra a ministra Morgana Richa.

Protagonismo

“Essa obra cumpre importante e histórico papel, com natural contrapeso político, uma vez que posiciona o ministro André Mendonça com protagonismo e liderança perante as comunidades jurídica e acadêmica, o que inclui seus pares na Suprema Corte”, pontua João Daniel.

Império da Lei

Para João Daniel, o livro “é um tributo de autores e coautores ao ministro André Mendonça e ao exercício de seu ministério judicial, que tem se revelado em verdadeiro sacerdócio a serviço do povo brasileiro e em estrito respeito, obediência e cumprimento ao Império da Lei”.

Leitura garante remissão de pena, decide o STJ

Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura de pode resultar na remição de pena, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), desde que observados os requisitos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que, embora a LEP não especifique as modalidades de estudo válidas para a remição de pena, a interpretação da norma deve contemplar a leitura como atividade passível de gerar esse benefício. Segundo salientou, a leitura atende à finalidade de ressocialização dos apenados.

Resolução 391/2021

De acordo com o ministro Og Fernandes, não há dúvida quanto à regularidade da Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao considerar a leitura como forma de estudo capaz de gerar remição de pena, pois faz uma interpretação analógica benéfica ao apenado.

Conforme observou o ministro, as ações capazes de promover o melhoramento do sistema prisional, em qualquer aspecto, devem ser objeto de especial atenção e de incentivo de todo o poder público. 

Recursos repetitivos

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.278) todos os tribunais do país devem seguir a orientação. A questão era definir se há ou não a possibilidade de remição da pena pela leitura, pois o artigo 126 da LEP fala apenas em remição por trabalho ou estudo. “Ler é o principal método para estudar e aprender. E aprender é essencial para a reforma do ser humano. Seria um contrassenso que a leitura devidamente validada não pudesse ser considerada uma forma de estudo”, diz o ministro.

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