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Guardas não têm direito a aposentadoria especial

por Editor 2 de outubro de 2025
2 de outubro de 2025 0 comentários
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Os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.095 era para que guardas-civis municipais fossem equiparados aos demais agentes de segurança pública após o Supremo ter incluído a categoria no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Relator do caso no Supremo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a reforma da Previdência de 2019 estabeleceu um rol de categorias de agentes de segurança com direito à aposentadoria especial, no qual os guardas municipais não estão incluídos. O posicionamento foi seguido pelos ministros.

Pacificada

“Essa discussão já estava pacificada. A tentativa de equiparar os guardas municipais aos policiais civis com base na lei 51, de 1985, já havia sido rejeitada anteriormente”, afirma a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Voto contra

O ministro Alexandre de Moraes votou contra a decisão. Para ele, a redação dada ao artigo 40 da Constituição na emenda constitucional 103/2019 abrange os guardas municipais e deve ser utilizada até que os municípios editem lei complementar específica sobre o tema.

Devolução de R$ 13,3 mil

Uma servidora de Porto Ferreira (SP) deverá restituir R$ 13, 3 mil aos cofres municipais por ter exercido atividade remunerada enquanto estava em licença médica. O valor corresponde aos salários recebidos de forma considerada indevida.

De acordo com a 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, a funcionária permaneceu afastada do cargo por aproximadamente um ano e meio para tratamento de saúde, mas, em quatro meses desse intervalo, atuou como esteticista em sua clínica.

Proibição no estatuto

Na decisão, a desembargadora Tania Ahualli, destacou que o Estatuto do Servidor Público do município de Porto Ferreira proíbe qualquer tipo de trabalho durante a licença médica.

Segundo a magistrada, a servidora chegou a anunciar os serviços nas redes sociais e assinou contrato de locação de espaço comercial. Para a desembargadora, a conduta, além de imoral, é ilícita e justificou o ressarcimento como forma de evitar enriquecimento sem causa em prejuízo ao erário.

Anvisa: servidores são contra contratação temporária

Servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) protestaram em frente à sede da autarquia, em Brasília, contra a decisão da diretoria de autorizar a contratação de 500 profissionais temporários para exercer funções típicas de especialistas em regulação.

O ato foi organizado pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) e pela Associação dos Servidores da Anvisa (Univisa).

O motivo do ato é que as contratação não resolvem o déficit estrutural de pessoal da Anvisa e pode comprometer a qualidade da regulação sanitária. De acordo com a Sinagências, as agências reguladoras somam 4.126 cargos vagos.

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