Um ex-bancário vai receber R$ 9,2 milhões do Banco da Amazônia por lesões que o incapacitaram para o trabalho. O entendimento é da juíza Cândida Maria Ferreira Xavier, titular da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO).
“O benefício previdenciário tem natureza securitária, visando à subsistência do segurado, enquanto a indenização por danos materiais tem caráter reparatório, destinado a recompor o patrimônio da vítima de ato ilícito. Devido à distinção entre as fontes pagadoras e à natureza das verbas, é permitida a cumulação dos pagamentos, não cabendo o abatimento de valores recebidos pelo INSS do montante devido pelo empregador condenado por doença ocupacional”, decidiu a juíza.
Bancário por 19 anos
O pagamento deve ser feito em cota única, rejeitando a impugnação da instituição financeira que pretendia deduzir valores de aposentadoria do total da dívida.
O bancário, hoje com 40 anos, atuou por 19 anos na instituição. O trabalhador desenvolveu Lesões por Esforços Repetitivos (LER/Dort) ao longo da carreira, resultando em incapacidade total para o trabalho confirmada por perícia médica judicial.
Autonomia das verbas
Na fase de execução, o banco contestou os cálculos apresentados, argumentando que os valores recebidos pelo ex-empregado a título de aposentadoria por invalidez e um acordo firmado com o INSS deveriam ser abatidos da indenização por danos materiais (pensão mensal). A defesa sustentava que a ausência de desconto geraria enriquecimento sem causa. A magistrada, contudo, rejeitou a tese defensiva. Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é firme quanto à autonomia das verbas.
Extrajudicial
O juiz Davi Vilas Verdes Guedes Neto, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, homologou o pedido de recuperação extrajudicial da Família Yamada, composta por cinco produtores rurais responsáveis pelo cultivo de quatro mil hectares na região.
Observatório
Dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial apontam que até o início de dezembro, foram realizadas somente 57 negociações extrajudiciais em todo o Brasil – número muito inferior ao processo de recuperação judicial, que somam 1.921 até novembro deste ano.
Modalidade
A modalidade usada pelo escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que fez a assessoria jurídica dos Yamada, foi a Recuperação Extrajudicial que se tornou possível ao bom relacionamento da família junto aos credores, além dos documentos robustos juntados ao processo e da condução das negociações.
Negociação
Nesta categoria, todo o processo de negociação acontece fora do ambiente jurídico e os credores sentem mais liberdade para recusar um acordo – e este é dos principais desafios. Uma vez elaborado o plano, e com a concordância da maioria dos credores, ele é apresentado ao juiz, que então decide por homologar ou não o processo.
Duas vias
Na recuperação extrajudicial há duas vias para acordo. Uma delas é a voluntária, quando o devedor procura algumas partes e o plano acordado vale para elas. A outra é a impositiva, quando o devedor precisa conseguir a aprovação para o acordo de mais da metade dos credores, abarcando mais da metade do valor da dívida.
Impositiva
De acordo com o advogado Fabrício Cândido Gomes de Souza, foi nessa segunda categoria que a Família Yamada se enquadrou. Houve a adesão de 55,41% dos credores e de 57,46% do total dos créditos, superando o quórum de mais da metade exigido, o correspondente a R$ 75,6 milhões de R$ 131,5 milhões.
O processo
O processo teve início em março de 2022. Inicialmente, a Justiça havia determinado o pagamento de pensão mensal. No entanto, com o agravamento do quadro de saúde e a confirmação da aposentadoria por invalidez, a defesa do trabalhador requereu a conversão da pensão em pagamento de parcela única, conforme faculta a legislação civil, o que elevou o cálculo para R$ 9 milhões.