Na semana do Dia do Aposentado, a ser comemorado no sábado (24), o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) relançou a cartilha “Ações de Interesse dos Aposentados e Pensionistas – Atualizada”.
O documento reúne informações sobre as principais ações judiciais de interesse desse público de filiados e filiadas. O livro pode ser baixado em PDF ou lido virtualmente. O link está disponibilizado no site (https://sindireceita.org.br)
De acordo com informações publicadas na página do sindicato, o texto foi elaborado com o objetivo de levar diretamente aos seus beneficiários informações sobre as ações conduzidas pelo Sindireceita.
Andamento de ações
A cartilha apresenta quais são os objetivos de cada iniciativa, o que está sendo discutido nos processos e como se encontra o andamento das ações. O material foi atualizado com as informações mais recentes, detalhando o estágio atual de cada processo, e busca facilitar a compreensão dos aposentados e pensionistas sobre temas jurídicos que impactam diretamente seus direitos, promovendo transparência e acesso à informação.
Mestrado em Poder Legislativo
O Programa de Mestrado Profissional em Poder Legislativo (MPPL), do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) da Câmara dos Deputados, mantém o conceito 5 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), nota máxima atribuída aos mestrados profissionais. Criado em 2012, o programa apresentou evolução contínua nas avaliações da Capes. No ciclo 2013-2016, avançou da nota 3 para a nota 4 e, na avaliação quadrienal 2017-2020, alcançou o conceito máximo.
Nota máxima do Capes
A avaliação considera critérios como corpo docente, produção acadêmica e técnica, impacto social e institucional, inserção do programa e caráter inovador. As pesquisas têm foco em estudos legislativos e na solução de desafios do Poder Legislativo, com destaque para temas como inteligência artificial aplicada a documentos legislativos, orçamento público e processos legislativos.
Julgado
Com o trânsito em julgado dos recursos do STJ, o Supremo deferiu o pedido. Segundo a decisão, a adoção administrativa da tese repetitiva promove segurança jurídica, isonomia e redução da litigiosidade. As informações são do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e da Associação dos Servidores do STF.
Seguiu o STJ
A decisão segue o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1.233 (REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR), que qualificou o abono de permanência como verba remuneratória e permanente, apta a integrar as bases de cálculo das verbas pagas sobre a remuneração.
Abono no cálculo
A diretora-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda, deferiu pedido formulado para reconhecer que o abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores do Supremo.
Retroativo
A diretora deferiu, ainda, o pagamento retroativo das diferenças devidas, observado o prazo prescricional quinquenal e a disponibilidade orçamentária. Assim, serão devidas as parcelas referentes aos cinco anos anteriores à data do requerimento coletivo ou de eventual pedido individual anterior, devidamente corrigidas.
Comunicação
Os autos foram encaminhados à Secretaria de Gestão de Pessoas para adoção das medidas necessárias e à Assessoria-Geral de Controle/AGC para atualização da Instrução Normativa STF n.º 257/2021 e demais normas que possam contrariar o novo entendimento. As entidades requerentes foram comunicadas.
Pedido
As duas entidades de servidores emitiram nota em agradecimento à diretora do STF e afirmaram que vão seguir acompanhando os desdobramentos e orientando os filiados do Sindjus e da Astrife sobre os procedimentos para requerimento do pagamento das diferenças, quando cabíveis.