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Economia e Orçamento

Sindireceita atualiza cartilha com ações para aposentados

por Editor 22 de janeiro de 2026
22 de janeiro de 2026 0 comentários
Sindireceita: cartilha pode ser baixada pelo site | Foto: Divulgação
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Na semana do Dia do Aposentado, a ser comemorado no sábado (24), o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) relançou a cartilha “Ações de Interesse dos Aposentados e Pensionistas – Atualizada”.

O documento reúne informações sobre as principais ações judiciais de interesse desse público de filiados e filiadas. O livro pode ser baixado em PDF ou lido virtualmente. O link está disponibilizado no site (https://sindireceita.org.br)

De acordo com  informações publicadas na página do sindicato, o texto foi elaborado com o objetivo de levar diretamente aos seus beneficiários informações sobre as ações conduzidas pelo Sindireceita.

Andamento de ações

A cartilha apresenta quais são os objetivos de cada iniciativa, o que está sendo discutido nos processos e como se encontra o andamento das ações. O material foi atualizado com as informações mais recentes, detalhando o estágio atual de cada processo, e busca facilitar a compreensão dos aposentados e pensionistas sobre temas jurídicos que impactam diretamente seus direitos, promovendo transparência e acesso à informação.

Mestrado em Poder Legislativo

O Programa de Mestrado Profissional em Poder Legislativo (MPPL), do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) da Câmara dos Deputados, mantém o conceito 5 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), nota máxima atribuída aos mestrados profissionais. Criado em 2012, o programa apresentou evolução contínua nas avaliações da Capes. No ciclo 2013-2016, avançou da nota 3 para a nota 4 e, na avaliação quadrienal 2017-2020, alcançou o conceito máximo.

Nota máxima do Capes

A avaliação considera critérios como corpo docente, produção acadêmica e técnica, impacto social e institucional, inserção do programa e caráter inovador. As pesquisas têm foco em estudos legislativos e na solução de desafios do Poder Legislativo, com destaque para temas como inteligência artificial aplicada a documentos legislativos, orçamento público e processos legislativos.

Julgado

Com o trânsito em julgado dos recursos do STJ, o Supremo deferiu o pedido. Segundo a decisão, a adoção administrativa da tese repetitiva promove segurança jurídica, isonomia e redução da litigiosidade. As informações são do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e da Associação dos Servidores do STF.

Seguiu o STJ

A decisão segue o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1.233 (REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR), que qualificou o abono de permanência como verba remuneratória e permanente, apta a integrar as bases de cálculo das verbas pagas sobre a remuneração.

Abono no cálculo

A diretora-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda, deferiu pedido formulado para reconhecer que o abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores do Supremo.

Retroativo

A diretora deferiu, ainda, o pagamento retroativo das diferenças devidas, observado o prazo prescricional quinquenal e a disponibilidade orçamentária. Assim, serão devidas as parcelas referentes aos cinco anos anteriores à data do requerimento coletivo ou de eventual pedido individual anterior, devidamente corrigidas.

Comunicação

Os autos foram encaminhados à Secretaria de Gestão de Pessoas para adoção das medidas necessárias e à Assessoria-Geral de Controle/AGC para atualização da Instrução Normativa STF n.º 257/2021 e demais normas que possam contrariar o novo entendimento. As entidades requerentes foram comunicadas.

Pedido

As duas entidades de servidores emitiram nota em agradecimento à diretora do STF e afirmaram que vão seguir acompanhando os desdobramentos e orientando os filiados do Sindjus e da Astrife sobre os procedimentos para requerimento do pagamento das diferenças, quando cabíveis.

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