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CORREIO JURÍDICO | Regra que reduz aposentadoria por invalidez é mantida

por Editor 22 de dezembro de 2025
22 de dezembro de 2025 0 comentários
Decisão do STF mantém regra da reforma (EC 103) | Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. A Corte aceitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício.

Com a Reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e o cálculo do benefício foi alterado.

Cálculo de 60%

A aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixou ser integral e passou a ser calculada com base em 60% da média das contribuições do segurado, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. A aposentadoria integral ficou válida somente para incapacidade permanente em decorrência de acidente de trabalho.

CNJ multidisciplinar

A atuação de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, entre outros profissionais, para subsidiar a atividade jurisdicional ganha reforço com a aprovação de norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução prevê que os tribunais de justiça terão de manter equipes multiprofissionais.

Subsídios

O texto esclarece que eles contribuem para subsidiar as decisões dos magistrados em matérias de elevada complexidade social e humana. Em seu voto, a relatora Renata Gil esclarece que, a partir dessa política, as equipes técnicas multiprofissionais exercerão atribuições de natureza interdisciplinar.

Regulamentação

A nova resolução destaca a importância de regulamentar as atividades desses trabalhadores e institui ainda o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário. “As equipes prestarão suporte especializado à atividade jurisdicional, contribuindo para a efetivação de direitos fundamentais”.

Pareceres

A atuação das equipes compreenderá a elaboração de estudos, pareceres, laudos, avaliações, orientações técnicas, condução de grupos reflexivos e articulação com redes intersetoriais, respeitando-se a autonomia técnica e os marcos legais e éticos das profissões envolvidas. Outras responsabilidades serão de subsidiar o CNJ.

Suporte

A equipe dará suporte em matérias relacionadas à atuação das equipes técnicas multiprofissionais; e acompanhar permanentemente a atuação das equipes técnicas multiprofissionais no Poder Judiciário. Por fim, o Conselho realizará, a cada biênio, o Encontro Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais.

Integração

O objetivo do encontro do Poder Judiciário visa promover a integração entre os profissionais, ofertar capacitação continuada e colher subsídios para o aperfeiçoamento das políticas judiciárias. Importante destacar que caberá aos tribunais instituírem políticas de educação permanente voltadas às equipes.

CNMP terá sessão em 27 e 28 de janeiro

No dia 27 de janeiro, às 14 horas, e no dia 28, às 9 horas, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realiza a 1ª Sessão Extraordinária de 2026. As datas constam da Portaria CNMP-PRESI nº 323/2025 no Diário Eletrônico. De acordo com a norma, a pauta será composta por processos não julgados na 20ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 16 de dezembro, e os indicados pelos relatores no prazo regimental. As inscrições para sustentação oral serão realizadas no sítio eletrônico do Conselho, desde a publicação da pauta até 24 horas antes do horário.

Sustentação oral

A Portaria CNMP-PRESI nº 329/2024 estabelece que a sustentação oral será feita, em regra, de forma presencial, sendo facultada ao interessado a realização por meio eletrônico, em formato de áudio ou de vídeo. A sustentação nessa modalidade está condicionada à formalização prévia da inscrição e à concordância com eventual alteração da ordem processual.

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