UServidores e servidoras do Judiciário Federal terão reajuste, que pode alcançar até 26% no total, a incidência do reajuste é cumulativa ao longo dos três anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em sessão administrativa pela nova proposta de recomposição salarial. O reajuste, uma vez aprovado no Congresso Nacional, será aplicado em três parcelas, sendo 8% em julho de 2026, 8% em julho de 2027 e 8% em julho de 2028.
O relator da proposta foi o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a votação com parecer favorável ao reajuste. Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
Recomposição
O índice será aplicado de forma igualitária a todos os cargos, incluindo efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, garantindo que a correção da defasagem salarial ocorra para toda a categoria e restabeleça o poder de compra dos servidores.
Perdas
Os servidores e servidoras do Judiciário Federal acumulam perdas salariais desde 2019, que chegam a 30%, segundo informou a Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe).
Temporários têm até 5 anos para cobrar verba do FGTS
Trabalhadores temporários contratados pela administração pública que tiverem seus contratos anulados têm o prazo de cinco anos para cobrar depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao entendimento por unanimidade ao julgar um recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 1.189) na sessão virtual encerrada na sexta-feira (29/8).
O recurso foi interposto pelo governo do Pará contra acórdão do Tribunal de Justiça paraense que negou a aplicação da prescrição bienal aos casos de servidores temporários vinculados à administração pública por contratos nulos.
Para PGR, servidores ficariam fora
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo desprovimento do recurso. Argumentou que o dispositivo constitucional vale para trabalhadores urbanos e rurais, mas não aos servidores públicos, sejam eles temporários ou não.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou por negar provimento ao recurso. Para ele, a natureza jurídico-administrativa dos cargos públicos impede que os servidores temporários sejam afetados pelo prazo bienal.
Restrição não tem fundamento
“Considerando que o parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição é taxativo quanto aos direitos trabalhistas extensíveis aos ocupantes de cargo público, não há fundamento constitucional para restringir o prazo para a propositura de ações voltadas à cobrança do FGTS dos servidores temporários que tiveram reconhecida a nulidade do vínculo ao período bienal previsto para os trabalhadores submetidos ao regime privado”, escreveu o ministro em sua decisão.