A Confederação Nacional da Indústria (CNI) conseguiu medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede que a Corte reconheça a inconstitucionalidade do envio dos valores das indenizações trabalhistas coletivas a fundos diferentes do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A cautelar vale até o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, ainda não marcado.
O Supremo referendou liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita o destino das indenizações trabalhistas por danos morais coletivos a dois fundos públicos federais já existentes e restringe a criação de novos.
No julgamento, foi construído o consenso de que, a não ser em casos excepcionais, as indenizações coletivas fixadas pela Justiça do Trabalho ou definidas em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) devem ser destinadas a dois fundos públicos: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Esses recursos devem observar procedimentos específicos de identificação, rastreabilidade e transparência. Além disso, não podem ser contingenciados e devem ser aplicados exclusivamente em programas e projetos relacionados à proteção de direitos dos trabalhadores.
Exceções
Nos casos considerados excepcionais – quando a aplicação direta ao FDD e ao FAT não for possível ou adequada -, os repasses deverão seguir as regras previstas na Resolução Conjunta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no que diz respeito à rastreabilidade, à transparência, à prestação de contas e à aplicação.
A norma estabelece, de forma mais ampla, que indenizações coletivas de qualquer ação judicial sejam destinadas a um fundo administrado por conselho federal ou estadual, com participação do Ministério Público e de representantes da sociedade civil.
Suspenso desde abril, o referendo da cautelar foi retomado no dia 15 com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou integralmente o relator.
Conheça as siglas
O FAT financia programas como o seguro-desemprego e o abono salarial para trabalhadores em situação de vulnerabilidade. Já o FDD é voltado à reparação de danos decorrentes da violação de direitos coletivos, como o direito ao trabalho digno.
O primeiro (FAT) é gerido a partir de diretrizes de um conselho formado por representantes de trabalhadores, empregadores e União; o segundo (FDD), pela União em conjunto com o Ministério Público e representantes da sociedade civil.
Proteção aos trabalhadores
No julgamento, foi construído o consenso de que, a não ser em casos excepcionais, as indenizações coletivas fixadas pela Justiça do Trabalho ou definidas em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) devem ser destinadas a dois fundos públicos: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Esses recursos não podem ser contingenciados e devem ser aplicados exclusivamente à proteção de direitos dos trabalhadores.
CNJ e CNMP abrem inscrições para duas vagas
Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) | Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu as inscrições para os interessados em concorrer a duas vagas de membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destinadas a juiz federal e juiz de Tribunal Regional Federal (TRF), e a uma vaga do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), destinada a juiz. O prazo termina no dia 29.
Os candidatos deverão se inscrever enviando o currículo em formulário padronizado para o endereço de email correspondente à vaga desejada:
a) Juiz de TRF – CNJ: juizdetrf_cnj@stj.jus.br
b) Juiz federal – CNJ: juizfederal_cnj@stj.jus.br
c) Juiz – CNMP: juiz_cnmp@stj.jus.br
STM debaterá equidade
O Superior Tribunal Militar (STM) abriu as inscrições, até o dia 5 de novembro, para a 2ª Audiência Pública do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União (JMU).
O encontro será realizado em 10 de dezembro, às 14h, no Auditório do STM, em Brasília, com o tema “Protocolos Unificados de Atendimento Humanizado às Vítimas de Violência”.
A audiência foi conduzida pela ministra-presidente Maria Elizabeth Rocha.
As inscrições podem ser feitas pelo e-mail observatorioproequidade@stm.jus.br
Banco Vermelho no TRF-1
Um símbolo universal do enfrentamento à violência contra a mulher – o Banco Vermelho – foi oficialmente anunciado na segunda-feira, 20 de outubro, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O banco está localizado no Espaço Murat Valadares, corredor principal de entrada do Tribunal ao lado da Ouvidoria da Justiça Federal da 1ª Região.
Os canais de denúncia da Ouvidoria da Mulher são: assediotrf1@trf1.jus.br; os telefones da Ouvidoria (61) 3314-5855 ou 3314-5865 e o e-mail nuouv@trf1.jus.br.