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Economia e Orçamento

Aposentado sem ganho real e cesta básica nas alturas

por Editor 9 de janeiro de 2026
9 de janeiro de 2026 0 comentários
Nem só de comida vivem aposentados e pensionistas | Foto: Prefeitura de Araras-SP
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Em meio à expectativa de aumento de aposentadorias e pensões do INSS que são corrigidas pelo INPC (acima do piso nacional), que deve ficar entre 4,3% a 4,6%, a cesta básica ficou mais cara em 17 capitais, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A elevação mais importante foi em Maceió, onde o custo médio da cesta variou 3,19%. Em seguida, aparecem Belo Horizonte, com aumento de 1,58%; Salvador (1,55%), e Brasília (1,54%). “Não há aposentado que aguente”, dispara Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).

Peso no bolso

“O custo da cesta básica – e ninguém vive só de comida, existem remédios, plano de saúde, moradia, escola dos netos – vai impactar ainda mais a vida de aposentados e pensionistas, avalia D. Yedda.

A cesta básica mais cara do país continua a ser a de São Paulo, onde o custo médio chegou a R$ 845,95, seguida por Florianópolis (R$ 801,29), Rio de Janeiro (R$ 792,06) e Cuiabá (R$ 791,29). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente, o menor valor médio foi em Aracaju (R$ 539,49).

Carne e batata

Um dos principais responsáveis pelo aumento no preço da cesta foi a carne bovina de primeira, que subiu em 25 das 27 capitais. Segundo os responsáveis pela pesquisa, a alta no preço da carne pode ser explicada pelo aquecimento da demanda interna e externa e pela oferta restrita do produto. Queridinha do prato dos brasileiros, a batata foi a vilã do aumento no Rio de Janeiro, a 24,10%. Só em Porto Alegre o preço caiu 3,57%.

Mínimo de R$ 7,1 mil

Com base na cesta mais cara do país e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estimou que o salário mínimo em dezembro deveria ser de R$ 7.106,83 ou 4,68 vezes o mínimo de R$ 1.518,00.

Nova lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos feitos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o novo normativo aumenta a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados.

Autorização prévia

Para desbloquear o benefício e contratar um crédito consignado, será exigida uma autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário. Essa autorização deverá ser confirmada exclusivamente por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e por uma assinatura digital segura/autenticação de múltiplos fatores.

Rigor no crédito

O texto sancionado pelo presidente Lula cria regras mais rígidas para o crédito consignado. A partir de agora, os benefícios serão bloqueados para novas operações, e para desbloquear será preciso uma autorização prévia e específica, garantindo mais segurança e transparência para aposentados e pensionistas.

Bloqueio

Depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações. Para fazer um novo empréstimo, será necessário um novo procedimento de desbloqueio. O beneficiário deverá ser sempre informado sobre a contratação e poderá contestá-la pelos canais de atendimento do INSS, caso não reconheça a operação.

Nada por telefone

Proibição de procuração e contratação por telefone: fica proibido contratar ou desbloquear crédito consignado por meio de procuração ou por telefone. A lei também endurece o combate às fraudes, estabelecendo que a ocorrência de descontos indevidos sujeita os responsáveis a sanções civis, penais e administrativas.

Recuperação

Para fortalecer a punição e a recuperação de valores, a legislação permite o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida visa impedir que os fraudadores se beneficiem de suas ações ilícitas. A lei também reforça a proteção de dados.

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