• POLÍTICA E GESTÃO
  • ECONOMIA E ORÇAMENTO
  • CONCURSOS
  • PROJETOS DE LEI
  • POLÍTICA E GESTÃO
  • ECONOMIA E ORÇAMENTO
  • CONCURSOS
  • PROJETOS DE LEI
11, junho 2026
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Peso econômico invisível da saúde mental no serviço público e privado
CORREIO ECONÔMICO | Ágio do leilão do pré-sal chega a 251,63%...
CORREIO JURÍDICO | Justiça brasileira intensifica alinhamento ao Sistema Interamericano de...
CORREIO ECONÔMICO | Setor de serviços cresce 0,1% em agosto e...
Iniciada formação para novos servidores
JORNAL DO SERVIDOR | Sindifisco: Justiça valida conversão de tempo
CORREIO ECONÔMICO | Senado ouve trabalhadores sobre alta da isenção do...
CORREIO ECONÕMICO | Lula 3 baterá seu próprio recorde de queda...
CORREIO ECONÔMICO | Febraban: cresce o número de jovens no sistema...
CORREIO DO APOSENTADO | Corte de verba ameaça benefícios previdenciários
ANUNCIE CONOSCO
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Peso econômico invisível da saúde mental no serviço público e privado
CORREIO ECONÔMICO | Ágio do leilão do pré-sal chega a 251,63%...
CORREIO JURÍDICO | Justiça brasileira intensifica alinhamento ao Sistema Interamericano de...
CORREIO ECONÔMICO | Setor de serviços cresce 0,1% em agosto e...
Iniciada formação para novos servidores
JORNAL DO SERVIDOR | Sindifisco: Justiça valida conversão de tempo
CORREIO ECONÔMICO | Senado ouve trabalhadores sobre alta da isenção do...
CORREIO ECONÕMICO | Lula 3 baterá seu próprio recorde de queda...
CORREIO ECONÔMICO | Febraban: cresce o número de jovens no sistema...
CORREIO DO APOSENTADO | Corte de verba ameaça benefícios previdenciários
  • POLÍTICA E GESTÃO
  • ECONOMIA E ORÇAMENTO
  • CONCURSOS
  • PROJETOS DE LEI
Copyright 2021 - All Right Reserved
Destaque

STF valida adesão automática de servidores à previdência complementar

por Editor 10 de junho de 2026
10 de junho de 2026 0 comentários
Ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da norma Crédito: Gustavo Moreno/STF
526

Relator no caso, Ministro Nunes Marques, decide que servidor tem direito de cancelar a adesão dentro do prazo previsto em lei.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a inclusão automática de servidores públicos em planos de previdência complementar, desde que seja assegurado ao participante o direito de cancelar a adesão dentro do prazo previsto em lei. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5502 e terá impacto sobre a administração pública federal e futuras discussões sobre o tema.

A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionava dispositivos da Lei 13.183/2015 responsáveis por instituir a inscrição automática de novos servidores nos planos de previdência complementar. Para a legenda, a medida violaria o princípio constitucional da facultatividade, segundo o qual a adesão a esse tipo de regime deve ocorrer por manifestação expressa de vontade do participante.

Relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques votou pela constitucionalidade da norma. Segundo ele, a inscrição automática não equivale à adesão compulsória, uma vez que o servidor mantém o direito de cancelar sua participação após o ingresso no plano. Para o magistrado, a facultatividade prevista na Constituição está preservada porque a permanência no regime depende da livre escolha do participante.

Em seu voto, o relator destacou ainda que a Emenda Constitucional 103, da reforma da Previdência de 2019, proibiu a inscrição automática apenas para servidores antigos que optarem por migrar para o regime complementar. Na avaliação de Nunes Marques, essa vedação não alcança os novos servidores que ingressam no serviço público após a implantação do sistema.

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator. O STF concluiu que a adesão automática funciona como um mecanismo de incentivo à formação de poupança previdenciária sem retirar do servidor a liberdade de escolha. Para a Corte, o elemento decisivo é a possibilidade de desistência, o que afasta qualquer caráter obrigatório da inscrição.

O julgamento reforça a estrutura do regime de previdência complementar dos servidores federais, criado pela Lei 12.618/2012. Desde então, os novos servidores da União estão sujeitos ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Para receber aposentadoria superior a esse limite, é necessário aderir a um plano de previdência complementar administrado pelas fundações vinculadas aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Com o entendimento firmado pelo Supremo, a inscrição automática permanece válida como regra de ingresso, desde que seja garantido ao participante o direito de cancelar a adesão dentro do período legalmente estabelecido.

Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestThreadsBlueskyEmail
Editor

Postagem anterior
Montadoras chinesas trazem milhares de trabalhadores ao Brasil
Próxima postagem
MGI define regras para lotação inicial de servidores federais

Você também pode gostar

Justiça mantém licença de porto privado em Santos

5 de junho de 2026

Entidades rebatem governo dos Estados Unidos sobre política tarifária do etanol

4 de junho de 2026

Proposta de Orçamento para 2027 mantém concursos e reajustes a servidores

3 de junho de 2026

Receita informa que 2,2 milhões de declarações caíram na malha fina

2 de junho de 2026

Confederação Nacional do Comércio apoia jornada flexível por horas, mas pede mudanças em PEC

1 de junho de 2026

Receita Federal recebe 44 milhões de declarações de Imposto de Renda

30 de maio de 2026

Posts recentes

  • Brasileiros sacaram R$ 482 milhões ‘esquecidos’
  • Poupança tem entrada líquida de R$ 2,6 bilhões em maio
  • MGI define regras para lotação inicial de servidores federais
  • STF valida adesão automática de servidores à previdência complementar
  • Montadoras chinesas trazem milhares de trabalhadores ao Brasil

Comentários

Nenhum comentário para mostrar.

Follow Us

Recent Posts

  • Brasileiros sacaram R$ 482 milhões ‘esquecidos’

    10 de junho de 2026
  • Poupança tem entrada líquida de R$ 2,6 bilhões em maio

    10 de junho de 2026
  • MGI define regras para lotação inicial de servidores federais

    10 de junho de 2026
  • STF valida adesão automática de servidores à previdência complementar

    10 de junho de 2026
  • Montadoras chinesas trazem milhares de trabalhadores ao Brasil

    9 de junho de 2026

Categories

  • Concursos (17)
  • Destaque (30)
  • Destaque 2 (12)
  • Destaque 3 (5)
  • Destaque 4 (12)
  • Economia e Orçamento (222)
  • Lifestyle (2)
  • Política e Gestão (172)
  • Politics (1)
  • Projetos de Lei (60)

Jornal do Servidor

Uma publicação do Jornal Correio da Manhã.

  • Email: correiodamanha@gmail.com

Links

  • Sobre nós
  • Contato
  • Anuncie Conosco
  • Relações de Midia
  • Conformidade

Termos de Uso

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Política de Legenda Oculta
  • Declaração de Acessibilidade

Newsletter

Últimas Notícias

Montadoras chinesas trazem milhares de trabalhadores ao Brasil
Mercado financeiro eleva previsão da inflação de 5,09% para 5,11% este ano
TST afasta vínculo empregatício de taxistas no RJ
TST debate limites para controle do uso de banheiro no trabalho

©2025 – Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido pelo Correio da Manhã.

Facebook Twitter Instagram Youtube
  • Home