O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos(MGI) publicouna última terça-feira(9 de junho), a Portaria DICAT/SE/MGI nº 4.683/2026, que estabelece os critérios para a definição do exercício inicial de servidores das carreiras transversais do Executivo federal aprovados nas duas edições do Concurso Público Nacional Unificado (CNU). A norma busca dar mais transparência e previsibilidade à distribuição dos profissionais entre órgãos e entidades da administração pública. Os aprovados poderão indicar preferências de lotação por meio de formulário eletrônico, mas a escolha final levará em conta o interesse público e as necessidades estratégicas do governo federal.
Licença‑prêmio por assiduidade
Tramita na Câmara o PLP 152/2026, de autoria do deputado federal Vanderlan Alves (Solidariedade/CE), que institui a licença-prêmio por assiduidade a servidores públicos efetivos da União, estados, Distrito Federal e municípios. A proposta prevê seis meses de afastamento remunerado a cada 15 anos de efetivo exercício, mediante boa conduta funcional. O texto permite o parcelamento da licença e a conversão em indenização a quem se aposentar sem usufruir o benefício.
104 novos servidores no Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou a nomeação imediata dos 104 candidatos remanescentes aprovados no concurso público do Senado de 2022. Segundo ele, os novos servidores ocuparão cargos de consultor, analista e policial legislativo. Com a medida, será concluída a convocação de todos os aprovados no certame, que já teve nomeações realizadas entre 2023 e 2025. Alcolumbre afirmou que as nomeações respeitam os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e destacou a importância dos novos quadros para o funcionamento da Casa.
Concursada em estados diferentes
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou o direito de uma servidora estadual se licenciar para participar de curso de formação de concurso público em Goiás. Os desembargadores entenderam que a legislação mineira permite o afastamento para esse fim, evitando prejuízos à carreira do servidor. A decisão reforça precedente favorável a casos semelhantes.
Decisão Judicial I
A Justiça suspendeu, em decisão liminar, o Comunicado DRH nº 021/2026, da Fundação CASA, que restringia a participação de servidores em atividades da Justiça Eleitoral. A medida foi obtida pelo SITSESP por meio de uma ação judicial e beneficia os trabalhadores representados pela entidade sindical.
Decisão Judicial II
A decisão beneficia Agentes de Apoio Socioeducativo (AAS) e demais trabalhadores representados pelo sindicato, garantindo a participação em eleições, convocações e treinamentos da Justiça Eleitoral quando regularmente convocados. Segundo a entidade, a medida reforça os direitos de cidadania dos servidores.
Indenização I
O deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) apresentou o PL 2830/2026, que cria a Indenização por Supressão de Folga (ISFO). A proposta é voltada a policiais militares e bombeiros militares que forem convocados para trabalhar em seus dias de descanso por necessidade excepcional do serviço público.
Indenização II
De acordo com o projeto, a indenização tem o objetivo de compensar os profissionais que precisarem abrir mão da folga para atender demandas extraordinárias. O texto também estabelece que os estados e o Distrito Federal deverão regulamentar as regras de concessão do benefício, incluindo valores, critérios e limites para as convocações.
Gemini I
A Inteligência Artificial (IA) do Google, chamada Gemini, em breve estará disponível para cerca de 20 mil servidores de Goiás. A disponibilização da ferramenta acontece devido a uma parceria firmada entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) e o Google. A parceria chega junto com a GOTech.
Gemini II
A parceria foi firmada durante um evento, no qual houve a assinatura do acordo. José Frederico Lyra Neto, titular do Secti, diz que o objetivo da parceria é otimizar os serviços que são prestados para a população, utilizando o Gemini. As áreas de segurança, educação e saúde serão contempladas inicialmente