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Economia e Orçamento

Teto do seguro-desemprego vai a R$ 2,5 mil

por Editor 14 de janeiro de 2026
14 de janeiro de 2026 0 comentários
Requerimento pode ser feito pelo aplicativo CTPS Digital | Foto: Divulgação
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O aumento de 3,90% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aumentou o teto do seguro-desemprego, quepassou de R$ 2,4 mil para R$ 2,5 mil. Somente tem direito ao auxílio o trabalhador demitido sem justa causa. Já opiso do seguro segue a variação do salário mínimo (R$ 1,6 mil).

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.

Dados exclusivos

Em 2025, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, obtidos pelo Correio da Manhã, 7,8 milhões de pessoas receberam oseguro-desemprego. Entre os beneficiários estão: trabalhadores formais, ou seja, com carteira assinada (6,4 milhões), pescador artesanal (1,2 milhão), trabalhador doméstico (165 mil), bolsa de qualificação profissional (16 mil) e trabalhador resgatado (2,6 mil).

Para solicitar e acompanhar o seguro-desemprego, os aplicativos oficiais são o Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Pelo app CTPS Digital, o usuário entra com a conta Gov.br, clica em “Benefícios”, “Solicitar Seguro-Desemprego”, insere o número do requerimento (fornecido pela empresa) e seus dados bancários para finalizar o pedido e acompanhar as parcelas.

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
• Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílio previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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Editor

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