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Política e Gestão

‘PEC 38 trará prejuízos aos servidores’, diz magistrado

por Editor 16 de dezembro de 2025
16 de dezembro de 2025 0 comentários
Desembargador aposentado Artur Marques da Silva Filho | Foto: AFPESP/Divulgação
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A semana começa e com ela o acompanhamento do que está rolando na economia, principalmente em relação aos servidores públicos. Um artigo na Folha de São Paulo, do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Artur Marques da Silva Filho, que também é presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), chamou a atenção. Absolutamente contrário à proposta de reforma administrativa, o magistrado pontua os danos, à título de modernização, que a reforma pode trazer para o funcionalismo público.

O desembargador adverte que apesar de afirmarem que a PEC não atinge os atuais servidores, “é ilusão imaginar que o desmonte de carreiras, o achatamento das remunerações e o estrangulamento das previdências públicas não terão impacto sobre todos”. Segundo ele, “trata-se de uma reforma contra o funcionalismo e o serviço público e nocivo à sociedade, cuja grande maioria depende do Estado para ter acesso à saúde, educação, segurança, Justiça, Previdência, assistência social, fiscalização, extensão rural e tantos outros serviços fundamentais”.

Marques defende “a união de todas as entidades representativas do funcionalismo para buscar o arquivamento dessa proposta nociva. Por isso, apoiamos integralmente o manifesto do Fórum das Entidades de Servidores, que conclama os deputados federais a votarem contra a proposta em plenário”.

O desembargador aposentado explica que a “PEC 38/2025, aprovada em comissão especial na Câmara dos Deputados, é um projeto temerário. “Não fortalece as instituições que servem ao cidadão, não valoriza os servidores e tampouco melhora a eficiência operacional. Seu efeito real será aprofundar a precarização dos serviços e fragilizar quem os presta.”

Ainda segundo o desembargador, “a PEC revela um diagnóstico claro: tudo nela converge para reduzir direitos, enfraquecer carreiras e abrir espaços à terceirização e à instabilidade. Extingue adicionais por tempo de serviço, impõe carreiras com no mínimo 20 categorias de evolução, proíbe reajustes e retroativos e cria rígidos limites de despesas com pessoal, que inviabilizam concursos e recomposição salarial. O resultado é previsível, ou seja, menos servidores, piores salários e serviços públicos cada vez mais sucateados”.

Marques esclarece ainda figura do “concursado temporário”: servidores que ingressariam por concurso, mas seriam exonerados após dez anos, sem estabilidade nem direitos trabalhistas.

“Qualquer reforma administrativa digna desse nome deve buscar modernização com valorização”, diz o magistrado.

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Editor

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