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Política e Gestão

Novas regras do consignado entram em vigor para servidores

por Editor 14 de abril de 2026
14 de abril de 2026 0 comentários
Teto de 35% destinados a empréstimos pessoais não mudou | Foto: Wikipedia
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Começam a valer a partir desta terça-feira (14) as novas regras para consignações em folha de pagamento dos servidores federais, com o objetivo de ampliar a segurança e a transparência nas operações de crédito com desconto direto no contracheque. As mudanças foram estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Portaria nº 984/2026, e atingem servidores ativos, aposentados, pensionistas, militares e empregados públicos vinculados ao Poder Executivo federal.

Entre as principais novidades está o reforço no controle por parte do servidor. A partir de agora, operações como uso de cartão consignado exigirão autorização específica a cada transação, mesmo que já exista uma liberação prévia. A medida busca coibir fraudes e cobranças indevidas, recorrentes nesse tipo de crédito. Além disso, o servidor passa a ter acesso, por meio da plataforma SouGov.br, às taxas máximas de juros praticadas pelas instituições financeiras, o que permite comparar condições antes de contratar um empréstimo.

Outro ponto relevante é a manutenção do limite de comprometimento da renda com consignações. O teto segue em até 45% da remuneração mensal, sendo 35% destinados a empréstimos pessoais, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão benefício. Embora os percentuais não tenham sido alterados, as novas regras reforçam o controle sobre o uso dessa margem, evitando contratações sem autorização clara.

Também houve mudanças no uso de dados pessoais. Bancos e instituições só poderão acessar informações mediante autorização do servidor, com validade de até 30 dias. A norma proíbe práticas consideradas abusivas, como contratação por telefone ou aplicativos de mensagem, além da cobrança de taxas administrativas não autorizadas.

As regras de portabilidade de crédito também ficarão mais rígidas. A transferência da dívida entre bancos deverá ocorrer diretamente entre as instituições, sem intermediários e sem qualquer tipo de cobrança ao servidor. A orientação é que pedidos de pagamento antecipado para viabilizar a portabilidade sejam tratados como indício de golpe.

Entidades e sindicatos

A portaria ainda altera a relação com entidades associativas e sindicatos. Descontos em folha passam a exigir comprovação mais rigorosa de autorização, além de notificação prévia ao servidor. Em caso de irregularidades, as entidades poderão ser obrigadas a devolver valores cobrados indevidamente.

Outro avanço é a possibilidade de contestação antecipada. O servidor poderá questionar consignações diretamente no sistema antes mesmo de o desconto ser efetivado na folha, o que tende a reduzir prejuízos e acelerar a correção de erros.

Segundo o MGI, o conjunto de medidas busca “modernizar a gestão das consignações e reduzir vulnerabilidades exploradas por fraudes”. Na prática, as novas regras “ampliam o poder de decisão do servidor e impõem maior responsabilidade às instituições financeiras e entidades envolvidas em um mercado que movimenta bilhões de reais no setor público federal”.

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