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Projetos de Lei

CORREIO JURÍDICO | Corte adia prazo para regular plantio de cannabis

por Editor 19 de novembro de 2025
19 de novembro de 2025 0 comentários
Fachada do edifício do Superior Tribunal de Justiça | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez, até 31 de março do ano que vem, o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins medicinais e científicos no país.

Os ministros atenderam a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que no último dia do prazo mais recente, em 30 de setembro, pediu ao STJ um novo adiamento.

O prazo original previa que a regulamentação deveria ter sido concluída em junho.

A União e a Anvisa alegaram ser necessário mais tempo, pois o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla.

Relatora do caso reconheceu se tratar de projeto estrutural

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que se trata de um processo “estrutural”, que por isso demanda maior flexibilidade em sua condução.

“Diversamente, a articulação de representantes das entidades para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega das fases finais do planejamento até a data limite então fixada, propondo, ato contínuo, um calendário sob sua ótica exequível, denota a intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada de, efetivamente, atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas”, escreveu a ministra.

Validação para cultura

São necessárias fases de validação para que se possa concluir a redação de uma minuta de portaria que regulamente a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC, com baixa, menos de 0,3%.

“São muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”, escreveu a AGU no pedido.

Eficácia

Entre os usos comprovadamente eficazes, por exemplo, está o tratamento de pessoas portadoras de doenças que causam crises de convulsão e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla.

Para que a decisão possa ser cumprida, contudo, o STJ determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo e da industrialização e comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC (menos de 0,3%). A medida abre caminho para a produção, no Brasil, de produtos industriais com base em outros compostos.

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Editor

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