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Política e Gestão

Justiça reconhece motorista de app como trabalhador avulso digital e garante direitos da CLT

por Editor 15 de abril de 2026
15 de abril de 2026 0 comentários
Debate será realizado no próximo dia 29 de outubro na Câmara Municipal | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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A Justiça do Trabalho em São Paulo, no âmbito do TRT-2, decidiu de forma inédita que um motorista vinculado à plataforma 99 deve ser enquadrado como “trabalhador avulso digital”, categoria intermediária que reconhece direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como 13º salário, férias e FGTS, mas sem caracterizar vínculo de emprego tradicional.

O caso foi julgado pela 4ª Turma do tribunal no início de abril e envolve serviços prestados em 2023 e 2024. Na decisão, a relatora, desembargadora Ivani Bramante, destacou que o modelo de trabalho por aplicativos não se encaixa integralmente nem na relação de emprego clássica nem na autonomia plena do trabalhador independente.

Segundo o acórdão, há elementos de dependência econômica e organização da atividade pela plataforma, mas também liberdade de conexão e escolha de horários. Para a magistrada, esse cenário exige uma interpretação constitucional que amplie a proteção ao trabalho humano, conforme o artigo 7º da Constituição Federal, sem restringir a proteção apenas ao vínculo empregatício tradicional.

O tribunal comparou a atividade dos motoristas ao trabalho avulso, já previsto em setores como o portuário e em centrais de abastecimento, onde há intermediação de mão de obra sem empregador único, mas com garantia de direitos equivalentes aos celetistas. No caso dos aplicativos, o entendimento foi de que a plataforma exerce papel de intermediação e organização da demanda.

A decisão também prevê o pagamento de multa de 40% sobre o FGTS, além dos demais direitos trabalhistas reconhecidos. Na primeira instância, havia sido determinado o vínculo empregatício clássico, mas o TRT-2 reformou o entendimento ao criar o enquadramento específico.

O caso ainda pode ser objeto de recurso ao TST ou questionamento no STF, já que o tema do trabalho por aplicativos está no centro de disputas jurídicas nacionais. A desembargadora afirmou que “o processo não se enquadra diretamente no Tema 1.389 do Supremo, que trata de pejotização, mas dialoga com outras discussões sobre novas formas de contratação”.

Em nota, a 99 informou que não comenta processos em andamento. Já a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) criticou o entendimento, afirmando que não há compatibilidade jurídica entre o modelo de plataformas digitais e o regime de trabalho avulso.

Discussão no Congresso

O debate também avança no Congresso Nacional, onde tramita o PL 152, de autoria do deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), que busca regulamentar o trabalho por aplicativos. O Ministério do Trabalho e Emprego já tentou criar uma categoria específica para esses profissionais, mas a proposta não avançou. A decisão do TRT-2 adiciona novo elemento à discussão sobre a proteção trabalhista em meio à economia digital.

Com informações da Folhapress

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