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Política e Gestão

NÃO PUBLICAR Gratificação de servidores aposentados na pauta

por Editor 11 de fevereiro de 2026
11 de fevereiro de 2026 0 comentários
Ministra Cármen Lúcia se manifestou em processo do INSS | Foto: Nelson Jr./STF
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto foi registrado na última sexta-feira (6), durante a abertura do julgamento virtual que discute o tema. A conclusão está prevista para a próxima sexta-feira (13).

O plenário analisa um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia reconhecido a paridade entre ativos e inativos e garantido o pagamento da gratificação também aos aposentados.

A controvérsia gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos. Para magistrados federais, a mudança conferiu caráter geral à gratificação, tornando-a devida também aos inativos.

O INSS recorreu ao Supremo alegando que a GDASS não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões. Ao votar, Cármen Lúcia afirmou que a alteração na pontuação não transforma a gratificação em benefício de natureza genérica. “Permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, destacou.

A ministra, no entanto, defendeu que valores já recebidos não precisam ser devolvidos. Ainda faltam os votos de dez ministros para a conclusão do julgamento, que ocorre em ambiente virtual e se encerra às 23h59 do dia 13.

Entenda

A GDASS foi criada com o objetivo de vincular parte da remuneração ao desempenho individual e institucional, a GDASS é calculada por meio de pontuação que varia de 30 a 100 pontos, de acordo com critérios de avaliação definidos em regulamento. Desde a sua implementação, a gratificação tem sido alvo de debates jurídicos e administrativos.

Servidores ativos recebem conforme resultados de avaliações periódicas, enquanto aposentados e pensionistas reivindicam a chamada “paridade constitucional”, que garante a extensão dos mesmos valores pagos aos trabalhadores em atividade. Essa disputa já motivou ações coletivas e decisões judiciais que reforçam o princípio da isonomia entre ativos e inativo.

Especialistas apontam que a GDASS representa uma tentativa de modernizar a gestão pública, introduzindo mecanismos de meritocracia e eficiência. No entanto, críticos afirmam que a falta de clareza nos critérios de avaliação e a desigualdade entre servidores ativos e aposentados geraram insegurança jurídica.

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Editor

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