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Economia e Orçamento

O que muda nas regras para aposentados

por Editor 26 de dezembro de 2025
26 de dezembro de 2025 0 comentários
INSS assegura ampla defesa e contraditório | Foto: Divulgação/INSS
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As regras da Previdência Social para 2026 vão mudar. Com a Reforma da Previdência de 2019, Emenda Constitucional (103), criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho até 13 de novembro daquele ano e quer se aposentar por tempo de contribuição. A ideia foi estabelecer critérios menos impactantes para a concessão de benefícios de forma a não prejudicar tanto que já estava em atividade.

Essas regras são modificadas a cada ano até 2032, sendo exigindo mais recolhimento desses trabalhadores. Em janeiro de 2026, algumas coisas vão mudar. As regras aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada em geral, que se aposentam pelo INSS.

Iniciativa privada

Idade mínima progressiva

Em 2019, criou-se uma regra principal de aposentadoria para novos trabalhadores (pessoas que passaram a contribuir após a reforma): a exigência de uma idade mínima de 62 anos (para mulheres) e 65 anos (homens).

Mas o que fazer com quem já estava trabalhando e contribuindo para o INSS? Foi aí que surgiu a primeira regra de transição — uma tabela escalonada com a idade mínima a ser exigida a cada ano dos trabalhadores antigos (mulheres e homens), acrescida de seis meses a cada ano, até chegar ao novo patamar estabelecido: 62 anos (mulheres), em 2031, e 65 anos (homens), em 2027.

Essa idade mínima da regra de transição começou em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E, desde então, a exigência vem aumentando em seis meses a cada ano.

Em 2026, será necessário ao trabalhador comum ter ao menos 59 anos e 6 meses de contribuição (mulheres) e 64 anos e 6 meses (homens) para se aposentar. Além disso, será preciso ter recolhido por, pelo menos, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Exigência de pontos

Antes da reforma, já existia uma regra que permitia se aposentar por pontos. Essa pontuação, na prática, já era a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição acumulado. Com a promulgação da reforma, a regra dos pontos foi mantida, mas com uma adaptação: criou-se uma nova tabela escalonada com a pontuação necessária a cada ano.

Ainda no ano da reforma, a exigência começou em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A partir daí, passou-se a cobrar mais um ponto de cada ano que passa. Em 2026, as trabalhadoras precisarão somar 93 pontos, enquanto os trabalhadores deverão ter 103.

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Editor

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