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Política e Gestão

Projeto na Câmara proíbe pejotização em áreas essenciais e nos conselhos profissionais

por Editor 18 de junho de 2026
18 de junho de 2026 0 comentários
Texto defende quadros próprios de servidores em Conselhos Crédito: Kayo Magalhaes/Câmara dos deputados
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PL 3026/2026 estabelece restrições à contratação de pessoas jurídicas, prevê multas e reforça o reconhecimento de vínculo empregatício em casos de irregularidades.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3026/2026, de autoria da deputada federal Heloísa Helena, que pretende proibir a contratação de pessoas jurídicas para o exercício de atividades-fim em empresas públicas e privadas, além de vedar essa modalidade de contratação nas áreas de saúde, segurança e fiscalização dos conselhos profissionais.

A proposta tem como principal objetivo combater a chamada “pejotização”, prática em que trabalhadores são contratados como empresas para prestar serviços que, na prática, apresentam características de vínculo empregatício. Segundo o texto, a contratação de pessoas jurídicas será considerada irregular quando houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração, requisitos previstos na legislação trabalhista para caracterização da relação de emprego.

O projeto estabelece que atividades ligadas à assistência direta à saúde, incluindo diagnósticos, tratamentos e procedimentos clínicos ou cirúrgicos, não poderão ser exercidas por meio de contratos com pessoas jurídicas. A vedação também alcança funções relacionadas à segurança, como vigilância, inspeção, controle operacional e análise de riscos.

Outra área abrangida pela proposta é a fiscalização profissional. O texto determina que conselhos de fiscalização, como os de medicina, engenharia e advocacia, deverão manter quadros próprios de servidores ou empregados para realizar inspeções, auditorias, emissão de pareceres e autos de infração. A substituição dessas funções por contratos de prestação de serviços com empresas seria proibida.

O PL prevê ainda que, caso seja constatada a contratação irregular de pessoa jurídica para atividades vedadas, haverá presunção de vínculo empregatício direto entre o trabalhador e a entidade contratante, desde que estejam presentes os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre as penalidades previstas para quem descumprir a norma estão multa administrativa de R$ 50 mil por trabalhador contratado de forma irregular, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência, impedimento de contratar com o poder público por até cinco anos e comunicação obrigatória ao Ministério Público do Trabalho para adoção das medidas cabíveis.

A proposta abre exceção para atividades de natureza intelectual, científica, artística ou de consultoria especializada, desde que não haja caracterização de vínculo empregatício e que o serviço prestado não corresponda à atividade-fim da entidade contratante.

Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o projeto determina que contratos em desacordo com as novas regras sejam adequados ou rescindidos em até 180 dias após a publicação da lei.

Na justificativa, Heloísa Helena afirma que a medida busca fortalecer a proteção ao trabalho formal, evitar a precarização das relações trabalhistas e garantir maior segurança jurídica em setores considerados essenciais para a população. Segundo a parlamentar, a pejotização tem sido utilizada para mascarar vínculos empregatícios e reduzir direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal.

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