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Economia e Orçamento

INSS: Crédito de R$ 547 milhões para ressarcir descontos indevidos

por Editor 1 de julho de 2026
1 de julho de 2026 0 comentários
Calendário de pagamento ainda não foi divulgado Crédito: Ilustração/Imagem gerada por IA
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O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.378/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões para o Ministério da Previdência Social ressarcir beneficiários do INSS que sofreram descontos associativos indevidos em seus benefícios. Os recursos serão destinados à ação de ressarcimento administrada pelo instituto e atendem a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou, em abril deste ano, o alcance do acordo homologado na ADPF 1.236, relacionada às irregularidades investigadas pela Operação Sem Desconto. Segundo o governo, a medida garante o pagamento administrativo dos valores contestados pelos segurados, com presunção de boa-fé dos beneficiários. A MP está em tramitação no Congresso Nacional e recebe emendas até 10 de agosto.

DPU cobra alternativa à biometria no INSS

DPU cobra alternativa à biometria no INSS
Beneficiária com deficiência visual não conseguiu acessar o serviçoCrédito: Divulgação/DPU

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública para que o INSS ofereça uma alternativa ao reconhecimento facial no desbloqueio de benefícios para contratação de empréstimos consignados. A medida foi tomada após uma beneficiária com deficiência visual não conseguir concluir a biometria. A DPU argumenta que a exigência exclusiva do reconhecimento facial restringe o acesso ao serviço e pede a adoção, em âmbito nacional, de outro meio de autenticação para os casos em que a biometria não puder ser utilizada.

MP amplia atuação do PGB para reduzir filas

Outra Medida Provisória publicada pelo Governo Federal altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios(PGB), do INSS e da Perícia Médica Federal. A MP 1.369/2026 amplia o alcance do programa para incluir processos administrativos com mais de 30 dias de espera ou com prazo judicial expirado, permitindo atuação antecipada sobre os estoques de requerimentos. Segundo o Executivo, a medida busca reduzir filas, acelerar a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, diminuir a judicialização e reforçar a operação da Previdência.

Seis em cada dez brasileiros dependem do INSS

Pesquisa da Anbima mostra que seis em cada dez trabalhadores esperam viver exclusivamente da aposentadoria paga pela Previdência Social. O levantamento também aponta que 80% da população não conseguiu formar uma reserva financeira para o futuro, maior índice da série iniciada em 2017. Atualmente, o INSS paga cerca de 42 milhões de benefícios por mês, dos quais 29 milhões equivalem a um salário mínimo.

Aposentadoria I

Beneficiários do INSS podem receber aposentadorias e pensões sem precisar ir a uma agência bancária. O pagamento pode ser movimentado por conta digital, aplicativo do banco ou cartão para saque em caixas eletrônicos e redes credenciadas. A consulta do benefício também pode ser feita pelo Meu INSS, com acesso ao extrato e aos dados do pagamento.

Aposentadorias II

Quem deseja alterar a forma de recebimento pode solicitar a transferência do benefício para outra conta, conforme as regras do INSS e da instituição financeira. O pedido pode ser feito pelos canais digitais do banco ou pelo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial. A mudança permite fazer movimentações em uma única conta.

Trabalho informal I

A Justiça Federal de Maringá, no Paraná, determinou que o INSS reconheça 16 anos de trabalho informal como babá e empregada doméstica exercidos entre 1986 e 2002. Com a averbação do período, uma mulher de 51 anos passou a cumprir todos os requisitos para obter aposentadoria por tempo de contribuição.

Trabalho informal II

Na ação, a segurada apresentou fotografias, declaração escolar e depoimentos de testemunhas que confirmaram o exercício da atividade desde os 12 anos. A sentença aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e garantiu pagamento retroativo ao pedido de 2023, além da implantação do benefício pelo INSS após a decisão judicial.

Adicional de 25% I

O STF definiu, no Tema 1.095 da Repercussão Geral, que o adicional de 25% previsto na Lei 8.213/91 é devido apenas aos aposentados por incapacidade permanente que comprovem necessidade contínua de ajuda de terceiros. Segundo a Corte, a ampliação do benefício para outras aposentadorias depende de lei aprovada pelo Congresso.

Adicional de 25% II

Antes da decisão do Supremo, tribunais e o STJ admitiam a extensão do adicional a outras modalidades de aposentadoria quando houvesse dependência permanente de terceiros. Com o entendimento firmado pelo STF, voltou a prevalecer a regra legal que limita o pagamento aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente.

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