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Política e Gestão

CORREIO JURÍDICO | Em ano eleitoral, uso político de precatórios ganha força

por Editor 17 de dezembro de 2025
17 de dezembro de 2025 0 comentários
Precatórios são dívidas governamentais já decididas pela justiça | Foto: Freepik
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Em anos eleitorais, o pagamento de precatórios, dívidas judiciais definitivas que a União, estados e municípios são obrigados a quitar, costuma ganhar contornos políticos.

Promessas de regularização, anúncios pontuais de liberações e, em alguns casos, o adiamento estratégico desses débitos entram no centro do debate público, levantando preocupações sobre responsabilidade fiscal e uso eleitoral da máquina pública.

Especialistas alertam que a gestão dos precatórios pode ser usada como instrumento de capital político. A prática, segundo analistas, cria uma falsa sensação de alívio imediato para credores, mas empurra o problema para os próximos exercícios financeiros.

Obrigação constitucional

Para o advogado tributarista e especialista em finanças Bruno Medeiros Durão, do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o risco está na transformação de uma obrigação constitucional em ferramenta de campanha. “O precatório não pode ser tratado como favor político. Ele é uma dívida líquida, certa e exigível. Quando o gestor usa o pagamento ou o adiamento como discurso eleitoral, há um desvio claro da finalidade pública”, explica.

Credibilidade fiscal

Na mesma linha, o advogado Adriano de Almeida, sócio do escritório e especialista em Direito Tributário, destaca que o uso eleitoral dos precatórios compromete a credibilidade fiscal do poder público. “Quando o Estado passa a administrar decisões judiciais com base no calendário político, ele rompe com o princípio da segurança jurídica”, afirma.

Bruno Durão explica que promessas genéricas de regularização, comuns em períodos pré-eleitorais, costumam esbarrar em limitações orçamentárias reais.

Interdição

Pessoas idosas ou com deficiência têm o direito de escolher quem será responsável por seus cuidados de saúde e pela administração de seu patrimônio em caso de incapacidade. Essa manifestação de vontade é de consulta obrigatória pelas juízas e pelos juízes. Isso é o que determina o Provimento 206/2025, do CNJ.

Consulta

Durante o processo de interdição de uma pessoa, magistradas e magistrados deverão consultar a central, coordenada pelo Colégio Notarial do Brasil, que reúne informações sobre escrituras públicas de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) de todos os cartórios de notas do país antes de tomar a decisão.

Espontânea

Desse modo será possível verificar se existem escrituras de autocuratela ou diretivas de curatela e anexá-las ao processo, garantindo que a vontade da pessoa seja respeitada. Na formalização, o tabelião deve confirmar com o declarante se o pedido foi realizado de forma espontânea.

Acomodação fiscal

“O que vemos é a tentativa de acomodar gastos de curto prazo, muitas vezes por meio de manobras fiscais, como mudanças no teto de gastos ou interpretações contábeis. Isso compromete a previsibilidade econômica e aumenta a insegurança jurídica”, ressalta e afirma que outro ponto sensível é o impacto dessas decisões sobre a credibilidade do Estado.

Diretivas

As diretivas de curatela são instrumentos jurídicos que permitem que a pessoa indique quem será responsável por seus cuidados, caso venha a perder a capacidade de tomar decisões. A autocuratela pode conter informações pessoais e sensíveis da vida do declarante. As certidões só podem ser entregues ao próprio interessado ou mediante ordem judicial.

Privacidade

O intuito é assegurar a privacidade e a segurança jurídica, a exemplo dos testamentos. O artigo 1.775 do Código Civil estabelece quais indivíduos podem assumir essa função. No entanto, é possível que a própria pessoa, enquanto ainda tenha plena capacidade, registre por escrito quem deseje como seu curador.

Juiz nomeará

A lei determina que o cônjuge ou companheiro, desde que não esteja separado, seja o curador da pessoa interditada; na ausência dessas pessoas, a função cabe ao pai ou à mãe, e, em seguida, ao descendente mais próximo que se mostre apto. Se nenhuma dessas pessoas puder assumir esse papel, o juiz nomeará o curador.

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