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Projetos de Lei

Empregados públicos fora do RPPS, decide o Supremo

por Editor 8 de janeiro de 2026
8 de janeiro de 2026 0 comentários
Zanin: artigo 40 estabelece que regime é para servidores | Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade tornar inválido um dispositivo da Constituição do Mato Grosso que concedia aos empregados públicos estaduais o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que não fossem temporários e tivessem filiação por mais de cinco anos a esse regime. Enquanto isso, os aportes em previdência privada despencaram quase 20%. 

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7683, o ministro Cristiano Zanin, afirmou que o artigo 40 da Constituição Federal estabelece que esse regime é destinado apenas aos servidores titulares de cargos efetivos e que os demais agentes, incluindo empregados públicos, são elegíveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Zanin destacou que essa regra deve ser reproduzida de maneira obrigatória, não cabendo aos estados ampliar a lista de segurados pelo RPPS. A regra analisada na ADI estava prevista no artigo 65 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória (ADCT) do Mato Grosso, introduzida pela Emenda Constitucional estadual 114/2023.

O relator afastou ainda o argumento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso de que a regra apenas reconhecia o vínculo previdenciário a empregados que contribuíram efetivamente para o RPPS estadual. O ministro lembrou, por fim, que o Supremo já tem normas que restringem a criação ou manutenção de regime previdenciário próprio para servidores sem cargo efetivo.

Previdência privada

Relatório da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) sobre o mercado de previdência privada aberta evidencia mais uma queda nos aportes. Nos 11 primeiros meses de 2025, os prêmios e contribuições somaram R$ 142 bilhões, uma retração de 19,6% na comparação com o mesmo período de 2024.

Nesse intervalo, foram resgatados R$ 140 bilhões, apresentando alta de 13,9% – o que levou à captação líquida (resultado dos aportes subtraídos das retiradas) de R$ 2 bilhões, valor 96,3% menor, na mesma base de comparação.

Com destaque para o resultado somente de novembro (mês), o relatório aponta diminuição de 32,5% nos aportes, que somaram R$ 9,3 bilhões, acompanhado por uma alta de 2,6% nos resgates (R$ 11,7 bilhões), levando à captação líquida negativa de 2,3 bilhões, uma retração de 195,8% contra o observado em novembro do ano anterior.

Ainda em novembro, o setor administrava R$ 1,8 trilhão em ativos, o que equivale a aproximadamente 13,9% do PIB brasileiro.

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Editor

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