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DestaquePolítica e Gestão

CORREIO JURÍDICO | Perdão a multas isoladas deve elevar adesão ao Litígio Zero

por Editor 18 de outubro de 2025
18 de outubro de 2025 0 comentários
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A regularização de débitos fiscais das empresas com a Receita Federal do Brasil (RFB) deve aumentar neste último trimestre do ano, aposta o tributarista Raul Iberê Malago, titular do M&A/Law. “Há nova regra para o Programa Litígio Zero. A mudança, promovida pela Portaria RFB nº 579/2025, esclarece que, ao aderir à auto regularização de dívidas fiscais, as multas isoladas também serão perdoadas”.

“Essa era uma dúvida importante para as empresas interessadas em participar do Programa. Antes, o texto original já isentava a multa de ofício e de mora, mas não era claro sobre as multas isoladas, que são aplicadas por descumprimento de outras regras, como a não conformidade de Obrigações Acessórias.

Situação fiscal

“Com essa alteração, a Receita Federal especifica que quem regularizar sua situação fiscal pelo Litígio Zero não será penalizado com essas multas”, explica o tributarista.

O programa Litígio Zero é uma iniciativa lançada pela Receita Federal do Brasil com o objetivo de facilitar a resolução de conflitos tributários entre contribuintes e o Fisco.

Esse programa busca estimular a regularização de débitos fiscais por meio de acordos e condições especiais, reduzindo a quantidade de processos administrativos e judiciais.

Justiça ordena reforma na casa de Machado de Assis

Machado de Assis, principal nome da literatura | Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro ordenou a reforma de um imóvel onde morou o escritor Machado de Assis (1839-1908), um dos maiores nomes da língua portuguesa. Apesar de ser tombado, o endereço apresenta sinais de degradação e funciona atualmente como um estacionamento rotativo.

A decisão é da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça (TJ) e atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os réus da ação são a prefeitura do Rio de Janeiro e o proprietário do imóvel. A antiga casa fica na Rua dos Andradas, número 147, no Centro do Rio, ele morou no endereço de 1869 a 1871.

Cais do Valongo

O imóvel é tombado por um decreto municipal e faz parte da Área de Preservação do Ambiente Cultural (Apac) do centro. A região tem inúmeros imóveis centenários, incluindo bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O endereço é mais afastado do centro comercial e financeiro do Rio e próximo da Pequena África, região considerada berço da presença africana no Brasil, que passa por uma série de restaurações. E onde fica o Cais da Imperatriz, mais conhecido como Cais do Valongo.

Turma extra na UFPE

A Justiça Federal acatou o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) e liberou o edital para abertura de uma turma extra do curso de medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A turma especial, que selecionará 80 alunos, é destinada aos beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), no Campus de Caruaru (PE). Uma ação questionava a validade da resolução e alega que a UFPE teria extrapolado sua autonomia ao “inovar na ordem jurídica” e que o método de seleção geraria tratamento discriminatório.

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