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Economia e Orçamento

INSS muda regras do consignado e exige biometria facial

por Editor 19 de maio de 2026
19 de maio de 2026 0 comentários
Segundo o governo federal, as alterações têm como objetivo aumentar a segurança nas operações de crédito Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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As novas regras para contratos de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a valer nesta terça-feira (19). As mudanças incluem a obrigatoriedade de validação por biometria facial, redução do limite de comprometimento da renda e ampliação de prazos para pagamento.

Segundo o governo federal, as alterações têm como objetivo aumentar a segurança nas operações de crédito e reduzir riscos de fraude.

Validação por biometria passa a ser obrigatória

A principal mudança é a exigência de confirmação da contratação por biometria facial, realizada por meio do aplicativo ou site do Meu INSS. Após a solicitação do empréstimo junto à instituição financeira, o beneficiário receberá a proposta com status de “pendente de confirmação” e terá até cinco dias corridos para validar a operação.

Caso a confirmação não seja feita dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.

De acordo com o INSS, a medida segue legislação aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A exigência também atende recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para reforço na prevenção de fraudes.

Mudanças no crédito consignado

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Além da biometria, outras regras passam a valer para novos contratos:

  • O prazo máximo para pagamento sobe de 96 para 108 meses (9 anos);
  • A margem consignável cai de 45% para 40% da renda do benefício;
  • Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite será de 35%;
  • O início do pagamento poderá ocorrer em até 90 dias após a contratação.

Também fica proibida a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por procuração de terceiros.

Cartão consignado tem limites reduzidos

A medida provisória que alterou as regras também modificou o funcionamento do cartão consignado e do cartão de benefícios. As parcelas vinculadas a essas modalidades passam a ter limite máximo de 5% cada, dentro do total da margem consignável.

Com isso, o governo elimina a divisão anterior que permitia até 10% exclusivos para esses produtos.

Contexto da medida

Segundo o governo federal, as mudanças fazem parte de um conjunto de ajustes no crédito consignado e estão relacionadas a ações do programa Novo Desenrola, que também alterou regras para servidores públicos federais.

A avaliação oficial é de que as novas regras ampliam o acesso ao crédito, ao mesmo tempo em que reforçam mecanismos de proteção ao consumidor, especialmente aposentados e pensionistas.

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Editor

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