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Projeto permite que servidores do Judiciário e do MP exerçam advocacia

por Editor 10 de agosto de 2026
10 de agosto de 2026 0 comentários
Proposta é do deputado federal Acácio Favacho (MDB-AP) Crédito: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados
1,K

Texto restringe atuação contra órgão que remunera servidor e na esfera em que atua.

O deputado federal Acácio Favacho (MDB-AP) apresentou o Projeto de Lei 4.916/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para permitir que servidores efetivos ou comissionados do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) exerçam a advocacia, desde que respeitadas restrições relacionadas ao órgão em que trabalham.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados em 6 de agosto. O texto modifica a Lei nº 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia. Pela redação apresentada, os servidores poderão atuar como advogados, mas ficarão impedidos de representar partes contra a Fazenda Pública responsável por sua remuneração ou perante a esfera do Judiciário ou do Ministério Público em que exerçam suas funções.

O projeto altera o artigo 28 do Estatuto da Advocacia, retirando do rol de atividades incompatíveis com a advocacia os ocupantes de cargos ou funções que exercem serviços notariais e de registro. Também acrescenta um novo inciso ao artigo 30 para estabelecer as restrições específicas aos servidores do Judiciário, do Ministério Público, do CNJ e do CNMP.

Na justificativa, Acácio Favacho afirma que a proposta busca permitir o exercício da advocacia por servidores formados em Direito e aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo o deputado, servidores dos Poderes Executivo e Legislativo já podem exercer a advocacia em determinadas condições, desde que não atuem contra a Fazenda Pública que os remunera.

O texto estabelece que um servidor do Tribunal de Justiça de um estado, por exemplo, não poderá atuar como advogado em processos perante aquele tribunal. Da mesma forma, servidores do Ministério Público não poderão advogar em processos na esfera em que trabalham. A justificativa sustenta que a limitação busca evitar conflitos de interesse e situações de influência decorrentes do cargo ocupado.

A proposta também prevê a revogação do artigo 21 da Lei nº 13.316/2016, que trata das carreiras dos servidores do Ministério Público da União. Segundo o projeto, a mudança alcançaria servidores efetivos e comissionados dos órgãos mencionados.

O projeto está em fase inicial de tramitação na Câmara.

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