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Política e Gestão

TST retoma ação de aposentados da Sabesp

por Editor 29 de maio de 2026
29 de maio de 2026 0 comentários
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A Segunda Turma do TST decidiu pela continuidade de uma ação movida por aposentados e pensionistas da Sabesp que discute a manutenção da equivalência salarial com funcionários da ativa após a criação de um novo plano de cargos e salários, implementado em 2002. O processo envolve aposentados e pensionistas que buscam manter a equiparação salarial após as mudanças promovidas pela companhia. A ação havia sido extinta nas instâncias anteriores por irregularidade. No entanto, a Segunda Turma do TST determinou o retorno do caso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, permitindo a correção do problema e a continuidade da discussão sobre direitos previdenciários e salariais dos beneficiários.

Prazo para contestar descontos

O Governo Federal prorrogou o prazo para contestação de descontos associativos indevidos em benefícios do INSS. Agora, aposentados e pensionistas podem registrar a contestação até 20 de junho de 2026. O procedimento é etapa necessária para adesão ao acordo de ressarcimento e devolução de valores cobrados indevidamente. O serviço está disponível no aplicativo Meu INSS e nas agências dos Correios.

Ressarcimento milionário ao INSS

Ressarcimento milionário ao INSS
Acordo encerrou ação relacionada a acidente de trabalhoCrédito: Divulgação/Magnific

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restituição imediata de mais de R$ 2,1 milhões após acordo que encerrou a ação regressiva relacionada a um acidente de trabalho ocorrido em 2022, em Curitiba. O caso envolveu um operário puxado pelo cilindro de um touro mecânico e foi solucionado após um ano. No processo, o INSS buscava o ressarcimento dos valores gastos com benefícios por incapacidade pagos ao trabalhador, considerando a projeção de pagamento até fevereiro de 2054.

Acordo encerra processo após um ano

A empresa reconheceu a dívida e quitou, à vista, R$ 2,1 milhões em abril de 2026, encerrando o processo após um ano do ajuizamento. Segundo a procuradora, as ações possuem caráter preventivo e educativo, buscando incentivar a adoção de medidas de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores, além de responsabilizar as empresas na prevenção de acidentes.

13º salário

O pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS segue até o dia 8 de junho. Ao todo, mais de 35 milhões de benefícios serão pagos. Cerca de R$39 bilhões serão transferidos nesta etapa e, ao todo, a antecipação representa uma injeção de R$ 78 bilhões na economia.

Óbito I

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na região de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata da certidão de óbito de um idoso que descobriu, por acaso, que constava como morto nos registros públicos. O aposentado teve documentos cancelados, entre eles, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Óbito II

Foi declarada a nulidade do registro de óbito. Entre as medidas, estão a reativação do CPF e a retirada da anotação de falecimento em cadastros da Receita Federal, do INSS e do Instituto de Identificação da PCMG. Também foi determinado o restabelecimento dos direitos políticos e previdenciários do idoso.

STF sobre juízes

A Primeira Turma do Supermo Tribunal Federal decidiu acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes. Os ministros confirmaram a decisão e rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, exceto do STF.

Maternidade I

As mulheres que possuem o direito ao salário-maternidade devem receber o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei estabelece que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente

Maternidade II

O INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade. Após a concessão automática, o órgão pode revisar o benefício e mantê-lo, suspender ou encerrar. O benefício é destinado a seguradas como domésticas, rurais, MEIs, avulsas e desempregadas, com duração de até 120 dias em casos de parto ou adoção.

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