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Política e Gestão

Ministério da Previdência Social cria Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial

por Editor 28 de janeiro de 2026
28 de janeiro de 2026 0 comentários
A iniciativa, instituída pela Portaria MPS nº 135, visa promover o desenvolvimento, a experimentação e a implementação de soluções de IA para otimizar processos internos | Foto: Divulgação/MPS
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O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, oficializou a criação do Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial (LAB-IA/MPS). A iniciativa, instituída pela Portaria MPS nº 135, visa promover o desenvolvimento, a experimentação e a implementação de soluções de IA para otimizar processos internos, elevar a qualidade regulatória e melhorar o atendimento previdenciário à população.

O novo laboratório atuará em ciclos de inovação que incluem provas de conceito, prototipagem e pilotos controlados em ambiente real. De acordo com a portaria, a estrutura do LAB-IA/MPS está sob a responsabilidade técnica da Coordenação de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva, que fornecerá a infraestrutura necessária para os projetos.

Governança e colaboração

A gestão do laboratório será compartilhada. Enquanto a área de TI atua como provedora da plataforma, as áreas finalísticas do Ministério participarão como “donas do produto” (product owners), garantindo que as soluções atendam às necessidades reais dos serviços previdenciários.

Além disso, o LAB-IA/MPS buscará a inovação aberta, estabelecendo parcerias e cooperação técnica com:

Instituições acadêmicas e centros de pesquisa;

Outros órgãos e entidades públicas;
Setor privado e organizações da sociedade civil.
Sempre que compatível com o interesse público, os resultados desenvolvidos serão disponibilizados em formato aberto, preferencialmente como software livre.

Ética e proteção ao cidadão

A Portaria estabelece princípios fundamentais para o uso da tecnologia, como a transparência, a não discriminação e a segurança da informação. Um dos pontos centrais é a supervisão humana: é vedada a adoção de decisões automatizadas que tragam efeitos relevantes ao cidadão sem que haja revisão por uma pessoa e previsão legal.

O tratamento de dados seguirá estritamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Projetos que envolvam dados pessoais deverão apresentar relatórios de impacto e utilizar técnicas como a anonimização quando cabível. Também está prevista a documentação e mitigação de vieses nos modelos de inteligência artificial.

Transparência e capacitação

Para garantir o acompanhamento pela sociedade, o laboratório manterá uma página pública com informações sobre seus projetos não sigilosos e publicará relatórios semestrais de atividades. O Ministério também promoverá trilhas de capacitação para servidores, focando no uso responsável da IA, fundamentos técnicos e segurança de dados.

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Editor

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